Pessoal, achei algumas informações no protal do CRC-SP, segue:
Registro Provisório
Preencher o pré-registro;
Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: histórico escolar (para comprovação de carga horária), certidão/declaração de conclusão do curso, documento de identidade oficial, CPF, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certidão de nascimento ou casamento, reservista (para os homens com idade inferior a 46 anos);
Apresentar original e cópia do comprovante de solicitação do diploma.
Original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, comgás, telefone e outros);
Estar aprovado no Exame de Suficiência, dentro do prazo de validade constante na Resolução CFC 1.373/11.
Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações
Observação:
Das certidões/declarações:
- Dos cursos de Técnicos em Contabilidade, deverão constar o ato normativo do órgão competente reconhecendo o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído, carga horária e data da conclusão, devendo a data de expedição da certidão/declaração ser inferior a 6 (seis) meses.
- Quando o registro provisório é solicitado, na Sede do CRC SP, não é necessário apresentar a documentação do certificado de aprovação em exame de suficiência.
Pré-registro
PREZADO(A),
Acompanhando as inovações tecnológicas e com intuito de facilitar o processo de cadastro, este Conselho está disponibilizando a solicitação de registro pela internet.
Antes de proceder ao preenchimento do pré-registro, leia atentamente as informações a seguir:
De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.295/1946, modificado pela Lei nº 12.249/2010, combinado com a Resolução CFC n° 1389/12, a partir de 1º de novembro de 2010, só poderão requerer sua inscrição os Técnicos em Contabilidade e os Bacharéis em Ciências Contábeis após a regular conclusão do curso técnico em Contabilidade e bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e aprovados em Exame de Suficiência.
Os profissionais da contabilidade que possuem registro ou já foram registrados em outro estado, não poderão utilizar-se deste sistema.
Somente poderão utilizar este serviço, aqueles que requerem pela primeira vez o registro.
Para conversão, restabelecimento, transferência de registro, o profissional deverá comparecer à sede ou delegacias do CRC SP.
Os Contabilistas que possuem registro ou já foram registrados em outro estado, não poderão utilizar-se deste sistema.
Para a concessão do registro, o requerente deverá ter domicílio profissional neste Estado.
Este pré-registro e o pagamento da guia, não configura em nenhuma hipótese a concessão de registro, sendo necessário que o requerimento assinado e a documentação específica sejam entregues na sede do Conselho ou nas suas delegacias, em seus horários habituais de expediente, para fins de validação do pedido, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do pedido.
O registro só será concedido após a análise da documentação e aprovação por este Conselho com a devida comunicação por correio eletrônico (e-mail cadastrado e autorizado).
Ao término do pré-registro, será gerado o número de protocolo eletrônico para acompanhamento do pedido pelo Portal do CRC SP - https://www.crcsp.org.br.
Por favor, me desculpe o tamanho do post, espero ter ajudado.