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*Gabarito 1º exame suficiência 2013 - Técnico*

MAXMILIANO C. VIEIRA

Maxmiliano C. Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:26

Vanessa perceba a frase:

A propriedade que seja utilizada prioritariamente como meio para obtenção de rendimentos pela prestação de serviços distintos daqueles vinculados ao aluguel (arrendamento) não é uma propriedade para investimentos.

ou seja,

Se o imovel (propriedade) gerar rendimentos, faz parte da empresa seja produção ou administrativo não é investimento. Exceto quando está alugado, então gera rendimento mas é investimento.

Talvez esteja confuso, desculpe.

Espero ter ajudado.

Max CV

Para maiores: [email protected] 
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:54

Vou fazer igual o Marcio Magno, vou tomar todas, a final é muita ansiedade, o CFC deveria fazer igual o Enem, que é nacional e no dia seguinte já disponibilizam os gabaritos, mas acredito que com tanta pressão eles vão postar logo.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:54

boa tarde

so a titulo de informaçao


- para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;


muito cuidado com relaçao a imoveis

Heloa Vieira de Paula

Heloa Vieira de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:04

Gente, seria possível, alguém me explicar porque está correta a alternativa C da questão 35?

O enunciado da questão diz o seguinte:
Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte é:

a - contribuição de melhoria
b - empréstimo compulsório
c - imposto
d - taxa.

Não consigo entender este enunciado...

Julio Cesar Nunes Barbosa

Julio Cesar Nunes Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:10

Heloa, olhe o Art. 16 do Código Tributário Nacional:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

O enunciado é a definição do tributo, imposto.

Um abraço!

MAXMILIANO C. VIEIRA

Maxmiliano C. Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:11

Aproveitando a ansiedade de todos os colegas, vou me apresentar melhor ok!

Trabalho com Contabilidade desde 1989 quando era na maquina de escrever e ficha triplice cor azul, com lançamento na gelatina.
Alguem lembra?

Acabei passando por varios escritórios e trabalhando em todos departamentos DP, fiscal e contábil.

Em 2001 passei a prestar serviços e mesmo sem o CRC consegui desenvolver meu trabalho de Consultoria. De 2007 em diante as coisas foram apertando e tudo passou a exigir o CRC, fiz Técnico em 1991 e depois o superior em Com. Exterior e pedagogia.
Comecei a lecionar em 2003 com um convite para substituir um professor de urgencia. Aceitei e não parei mais.
Fui professor no SENAC, MICROLINS, CETESP, CENTRO CULTURAL etc.

Só agora fiz a prova que antes de 2010 não era nem preciso.

Tenho 04 livros publicados sendo:

- Escrita fiscal Básica
- Administração Básica e Objetiva
- A arte de vender, Fazendo acontecer
- A fascinante profissão de Detetive

Autor: Prof. Max Vieira
Todos publicados pela editora clube de autores
Caso alguem queira conhecer minhas obras acesse: https://www.clubedeautores.com.br

Estou fazendo varios IRPF como todo ano tenho clientes no segmento.

Estou aberto para novos amigos e troca de duvidas e experiências. Será um prazer ajudar e ter a amizade de voceis.

Att.

Max CV

Para maiores: [email protected] 
Márcio Magno

Márcio Magno

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:12

Tributos - os tributos formam a receita da União, Estados e municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. O Imposto de Renda é um tributo, assim como a taxa do lixo cobrada por uma prefeitura e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.

Ou seja não há diferenciação porque a taxa é uma espécie de tributo.

Taxa - esse tributo está vinculado (contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.

SINCERAMENTE, Também não entendi.

Sérgio Coutinho

Sérgio Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:15

Max, gostou?

"Tudo aquilo que é urgente, é algo que algum imbecil não conseguiu fazer em tempo abil, e um idiota quer que você faça em tempo record"

Pode usar!!! kkkkkkkk

Tudo aquilo que é urgente, é algo que algum imbecil não conseguiu fazer em tempo abil, e um idiota quer que você faça em tempo record.
Sérgio Coutinho

Sérgio Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:17

Aline, minha anciedade é tanta que acordei umas 10 vezes está noite. Hoje quando levantei a primeira coisa que fiz foi ligar o PC pra ver se o CRC havia colocado o gabarito.

Tudo aquilo que é urgente, é algo que algum imbecil não conseguiu fazer em tempo abil, e um idiota quer que você faça em tempo record.
Ronas Gomes Braga

Ronas Gomes Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:21

Galera quero chamar à atenção no que diz respeito a questão 47...
onde se somarmos a taxas: 2 + 2,5 + 3 + 2,5 + 3,5 = 13,5 (portanto para encontramos a taxa da rentabilidade do mês, entendo eu que apenas deveríamos dividir 13,5/5 = 2,7 (%)... se alguém tiver algo que possa me ajudar a ter uma óptica diferente agradeço...

Heloa Vieira de Paula

Heloa Vieira de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:22

Márcio Magno,

Acho que é justamente por isso, a taxa depende do serviço, ou seja, da atividade estatal. Já o imposto não, é independente de qualquer atividade estatal específica.
Por favor, me corrijam se eu escrevi besteira, mas eu entendi isso...

Aline S. Silva

Aline S. Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:30

Sérgio Coutinho, Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro,
Imagino mesmo como estão, hoje cheguei ao escritório, sem pensar no exame, aí liguei o PC abri o email e vi um email aqui do forum... aí meu coração bateu mais forte, fiquei tremula e nada de gabarito oficial..rsrs

MAXMILIANO C. VIEIRA

Maxmiliano C. Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:43

Ronas
Boa Tarde,

Espero ajudar, segue:

47) A resposta correta é a A
50000,00 X 2,67 = 1335,00
O resultado final é 1335,00, sendo 50000,00 total investido, se fizer por 2,70 o resultado final é 1350,00 não bate com as aplicações feitas individualmente.

Aline
Boa Tarde,

A anuidade do CRC para Técnico está em torno de R$ 400,00.

Att.

Max CV

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