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Recurso Exame de Suficiencia Bacharel

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:25

Bom dia
Este tópico serve para podermos juntos questionar o gabarito e assim podermos elaborar um bom recurso.
Estou analisando a questão 7, pois acho que está errada. Assim que tiver com o argumento pronto eu aviso a vcs.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:54

a questao de nº 38, tem 2 respostas, tanto a letra A quanto a letra B,

vi num blog de MS, que os professores fizeram a defesa dessa questao, a minha duvida,

no caso eu acertei ela, coloquei a letra "A", não vou fazer a defesa, porem se alguem quiser fazer.


hah..

alguem sabe + ou - quando sai a lista de aprovados??

pois acertei 24 questoes, com as 2 anuladas somei o total de 26 questoes, ou seja, passei, porem queria ver a lista oficial hehe.

Att

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Italo Romulo Pessoa Sousa

Italo Romulo Pessoa Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:42

Tipo encontrei em um site que a questão 38 tem duas resposta e ele apresentou os seguinte argumentos:

Essa questão desenvolve um assunto sobre causas de Impedimentos e Suspeição. Impedimento está relacionado pelo critério da NBC PP 01 – técnico e o Impedimento Legal (que a referida NBC também versa e o Código de Processo Civil), e por fim sobre a Suspeição que está fundamentada no Código de Processo Civil e na mesma NBC.

Vale ressaltar, que o impedimento são critérios objetivos que estão figurados nos autos, e a suspeição versa por um critério subjetivo.

Dessa maneira, essa questão expõe um caso onde um ex-empregado foi nomeado para realizar uma perícia. Assim, é um assunto subjetivo, ou seja, não se apresenta nos autos com objetividade, merecendo ser argüido pelas as partes, ou até mesmo por um pedido de escusa do Perito Nomeado.

Então vejamos, primeiro ponto é que se refere a um ex – empregado. A NBC PP 01 não se refere a um ex-empregado, mas sim a um empregado, de outra forma o Código de Processo Civil no artigo 135, inciso III versa apenas sobre a suspeição do empregador, não versando sobre o empregado.
Temos uma questão em “xeque”, pois é uma situação interpretativa, pois não foi dito se a análise é para ser feita segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade ou segundo a lei, pois são divergentes em suas regras, e que a regra que vale para o Poder Judiciário é a do Código de Processo Civil, ou seja, a NBC é uma regra abusiva do nosso conselho.
Destacamos que impedimento não é, pois nas normas de impedimento figura apenas como órgão de administração ou direção conforme o Código de Processo Civil.
Assim, as letras (C), (D) não são, pois versam sobre o impedimento, e parte final do texto da letra (A).

Restando apenas a letra (B) como correta, pois é a única que versa sobre SUSPEIÇÃO.

Mas será provável que a resposta será a alternativa (A), que em seu termo final vai em confronto ao Código de Processo Civil.

OBS.

Vou realizar mais uma outra observação em relação a NBC PP 01, no item 20 que relaciona em sua letra c " tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;"

Que pode trazer em tona a letra "A" como opção correta, mas ressalvo que pelo Código de Processo Civil (impedimento legal), não existe tal afirmação.

Assim, versa o Código de Processo Civil (CRITÉRIO LEGAL):
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (critérios de impedimento)
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (critérios de suspeição)
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

Adriana zanette

Adriana Zanette

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:07

Olá!
Tudo bem?
Tbém marquei letra B na questão 38.
Vc mandou mesmo recurso?
Sabe alguma coisa d aquestão 15? Pois vi num gabarito extraoficial que seria letra B. Foi essa a que eu marquei.
Obrigada!

E Silva

e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:36

Adriana Zanette
Recursos
Com a divulgação dos gabaritos neste dia 26/3, o prazo para interposição de recursos começa às 10h do dia 27/3 (quarta-feira) e se encerra às 18h do dia 28/3 (quinta-feira).
Os organizadores alertam os candidatos que somente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC e do CFC.

Luis Vaz

Luis Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:45

A questão 07 não está clara. O impacto provocado não seria de R$ 16.000,00 (receita de juros - receita) mais R$ 5.000,00 (ganhos de capital - receita). Pelo que vi ele só considerou o ganho, sendo que o impacto que provocará será de R$ 21.000,00. Na questão menciona que é para desconsiderar a incidência de tributos e taxa de juros não é tributo. Alguém poderia confirmar?

Adriana zanette

Adriana Zanette

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:49

Olá Edna!
Desculpa eu me confundi nas datas achei que hoje era dia 26 e n dia 27.
Tbém mandei recurso da quexstão 38 agorinha a pouco
Alguém achou recurso para mais alguma questão?

Adriana zanette

Adriana Zanette

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:07

Olá vou entrar com recusro da questão 7 cfwe segue:

Questão 07 - Exame de Suficiência 2013/1 - Gabarito dos Professores – Comentado
Nesta questão, foi mencionado que o bem foi vendido por R$ 176.000,00
(INCLUSO 10% DE JUROS) ,
Ou seja, esse valor corresponde a 100% mais 10% dos juros cobrados.
110% 176000
100% 160000
10% 16000
Se o bem possui um valor contábil de R$ 155.000,00 devem contabilizar na venda:
D= Duplicata a Receber AC 176.000,00
C= Veículos ANC 155.000,00
C= Ganhos de capital Receita 5.000,00
C= Receita juros Receita 16.000,00
Acredito como resposta correta letra "C" R$ 21.000,00.

O que a questão está pedindo é " O LANÇAMENTO DA VENDA E BAIXA DO ITEM PROVOCARÁ UM IMPACTO LIQUIDO NAS CONTAS DE RESULTADO DE: "

Veja essa questão novamente e veja se é possivel um recurso.

eu acredito que a resposta correta é R$ 21.000,00 porque

D=banco 176.000,00
C=imobilizado 155.000,00
C=ganho de capital (receita/conta resultado) 5.000,00
C=receita juros (receita/conta resultado) 16.000,00

Simone Moretto

Simone Moretto

Iniciante DIVISÃO 5, Telefonista
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:00

Olá Adriana, tudo bem?
Gostei da sua resposta, tambe vou entrar com a questão 7.
Vc poderia me ajudar em mais alguma, pois preciso de 4 questões...
Obrigada.

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:05

Ola Adriane Zanette também pensei em entrar com recursos, mas verifiquei que a taxa de juros deve ser reconhecida de acordo com o pronunciamento técnico cpc 38.
Como a venda foi feita em Dezembro e o recebimento é em 15 meses (realizável ao longo prazo) a empresa deve realizar o ajuste a valor presente como segue:

D=contas á receber (ativo não circulante)176.000,00
C=imobilizado 155.000,00
C=ganho de capital (receita/conta resultado) 5.000,00
C= Receita Financeira a Apropriar (Ativo não circulante) 16.000,00

Celso

Celso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:16

Tenho um outro argumento contra a 15, ao meu ver mais eficiente: A alternativa "d" também é incorreta, pois ao admitir a utilizacao da taxa de câmbio médio nas contas de resultado remete a um prejuízo acumulado de 800 mil euros, como afirma a alternativa "b", considerada correta pelo próprio examinador, ora, se o prejuízo é de 800 euros, como pode o PL ser de 3.333 euros, como consta na alternativa "d"? O patrimônio liquido ao final do período é composto pelo capital social, que é de 12000 Reais (convertido em 4000 Euros), subtraído pelo prejuízo acumulado 800 Euros, o que totaliza 3200 Euros, e não 3333, como afirma a alternativa "d", tornando-a incorreta, assim como a alternativa "a". Façam o recurso utilizando suas próprias palavras, pois recursos idênticos costumam ser desconsiderados. Quem quiser fundamentar melhor o CPC 02 fala que os ativos e passivos devem ser convertidos pela cotação de fechamento, mas não espose admitir o mesmo com a conta do PL de prejuízo, pois o próprio avaliador afirmou que era 800 euros quando da convenção, alterando o valor do PL convertido para 3200 e não 3333 como afirma a letra d.
Também há um erro na apresentação do balanço, pois a questao afirma que o mesmo se refere ao período de 01/01 a 31/12, mas o BP é estático, ele revela a posição na data do balanço, não podendo se referir a um período. Esse ultimo argumento talvez não sirva para anular a questao, mas ajuda a perceber que foi mal formulada.

Jonathan de Carvalho Oliveira

Jonathan de Carvalho Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:12

Boa tarde a todos!
Eu entrei com recurso contra a 15 com o seguinte argumento:

"A questão 15 apresenta um Balanço Patrimonial e uma Demonstração do Resultado, ambas (Em R$ mil).
Foi solicitado que fosse assinalada A ALTERNATIVA INCORRETA em relação as demonstrações contábeis convertidas para Euro.
Desta forma entende-se que:
Se for considerada a afirmação da alternativa “b” como correta (€ 800 mil), lembrando que o balanço está em (R$ mil), as alternativas “c”( € 9.333mil), “d” (€ 3.333mil) e “a” (€ 20.000mil), idependente dos valores, estariam incorretas, pois o certo seria que estes valores estivessem em € milhões e não em € mil.

Se forem consideradas as afirmações das alternativas “a”,“c” e “d” como corretas, por seus valores estarem expressos em (€ mil), a alternativa “b” estaria incorreta, pois o valor deveria ser € 800 e não € 800 mil.

Diante do exposto acima, solicito a anulação da questão 15, pois da maneira como as alternativas foram apresentadas, entende-se que há mais de uma opção incorreta."

Mas depois que vi a justificativa do Celso, vi que realmente cabe mais um recurso para a questão 15, referente a alternativa d.

Pois se fizerem a conversão do prejuízo utilizando para o BP uma taxa e para o DRE outra, estariam em conflito os valores.

E se considerar o prejuízo em um valor menor, utilizando a taxa média de conversão, sabendo que a taxa do dia 31/12 estava maior, não estaria ferindo o princípio da prudência, mascarando assim o prejuízo?
Tornando então a opção b ainda mais incorreta?




Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:25

Jonathan de Carvalho Oliveira

Irei entrar com o recurso para anulação da 15 pois respondi a letra C.

Na hora fiquei muito confusa justamente pelos argumentos que você utilizou !

Entrei com recurso para 32 / 38 e agora 15.

Acredito que mesmo assim eu não passo mas vamos ajudar pra quem falta um ponto !
Rs

Acertei 21 sem contar com as 2 anulações !!

Duda Donella
ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:26

Gente Pelo amor de Deus, será que cabe recurso na questão 07, alguem tem algo pronto, ou a orientação de algum professor.
Por favor ajudem os que precisam de apenas mais um ponto pra ser aprovado

Abraão D'avila
Rilson Vieira

Rilson Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:40

Boa Tarde a todos

Eu entrei com recursos nas questões 32 e 38

Questão 32

Recurso

Segundo a NBC TG 27 – Ativos Imobilizados, no que se refere ao valor depreciável e período de depreciação, especificamente no item 55 que diz:

“55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TS sobre Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.”

Este enunciado abre controvérsia no que tange ao método de depreciação, pois segundo trecho: “A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração”, ou seja dando respaldo a resposta de alternativa D.
R$ 190.000,00(custo) + R$ 12.000,00(gasto referente a instalação) – R$ 10.000,00(valor residual) = R$ 192.000,00
Vida útil do ativo 8 anos, portanto R$ 192.000,00/8 =R$ 24.000,00(cota anual)
Cota mensal R$ 24.000,00/12 = R$ 2.000,00
Data que a maquina estava em condições de funcionamento 01/08/2012
Em dezembro de 2012, portanto 5 meses depois sua depreciação acumulada era de 5 x R$ 2.000,00 = R$ 10.000,00.

Entretanto o mesmo item de numero 55 do pronunciamento NBC TG 27 diz: ” No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção”, ou seja dando respaldo a resposta da alternativa A.
Pois segundo o enunciado a maquina começou a ser utilizada na produção em 01/10/2012
Em dezembro de 2012, portanto 3 meses depois sua depreciação acumulada era de 3 x R$ 2.000,00 = R$ 6.000,00

Tornando-se uma questão de interpretação do contador responsável pela depreciação do ativo, haja vista podendo se fazer a opção de qualquer um dos métodos sendo ambos respaldados pelo NBC TG 27 no seu item 55.

Que tal questão (questão 32) não prospere, e infrinja o direito e prejudique este profissional que está sob avaliação do Conselho Federal de Contabilidade, já que existe duplicidade na análise para resposta correta.

nathanne campos

Nathanne Campos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:46

Maria Eduarda,

Acho que na questão 32 não cabe recurso, visto que no enunciado pede o valor da depreciação baseado na NBC TG 27. Nessa norma, o bem deve ser depreciado a partir do momento que está disponível para uso, ou seja no dia 01/08.

Mas qual foi seu argumento?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:48

entrei com recurso na questao 11 e 15...com os exemplos do outro topico...

se tiver + alguma que caiba recurso para ajudar...
postem que eu tambem mando o recurso....

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:54


Nathanne Campos


Questão 32


Entendo que a depreciação possa ser iniciada a partir do momento em que a máquina começa a ser utilizada na produção.

Segundo NBGT 27- ATIVO IMOBILIZADO, 55:

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TS sobre Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. (Brasil, 2013.) (grifo nosso)


Ainda nessa linha de pensamento trago a Resolução 750/93 do CFC que traz:


Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) (Brasil, 2013)

Sendo assim a essência predomina sobre a forma.
Na visão contábil fica a cargo do contador ver qual o método mais justo para a contabilização. Neste caso, citado na questão nº 32, a depreciação poderia iniciar quando o bem começou a ser utilizado para produção a partir do dia 01/10/2012. Já a forma segue as normas contábeis, onde traz que o bem deveria ser depreciado a partir de 01/08/2012 quando estava em condições de funcionamento, Sendo assim, para efeito contábil pode ser feito pela essência e não pela forma.

Desta maneira venho opor-me ao resultado do gabarito oficial, defendendo a prática da essência para contabilização da máquina referida na questão nº 32. Sendo assim considero a minha resposta ( alternativa A) como correta.



REFERENCIAS:

Brasil- LEGILAÇÃO- NBC TG- Acesso em 27 de março de 2013. <http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbc-tg-27>


Brasil- LEGILAÇÃO- - Resolução CFC- Acesso em 27 de março de 2013. <www.crcsp.org.br

Duda Donella
Rilson Vieira

Rilson Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:57

sobre a questao 32

Segundo a NBC TG 27 – Ativos Imobilizados, no que se refere ao valor depreciável e período de depreciação, especificamente no item 55 que diz:
“55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TS sobre Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.”

se pegarmos a parte sublinhada ela abre margem para a alternativa A, ou seja teremos duas respostas corretas.

GUSTAVO PERRUD DE FREITAS

Gustavo Perrud de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:57

Esse foi o recurso que enviei referente questão 11:

Recurso da questão 11:

Analisando todos os dados apresentados no enunciado, foi constatada uma falha na questão sendo que o montante registrado a débito na conta caixa foi de R$ 230.000,00 e no contas a receber o valor registrado a crédito foi de R$ 280.000,00, considerando também que não houve informação adicional em relação ao destino deste valor não é possível fechar a demonstração de fluxo de caixa.

Sendo assim, não seria possível resolver a questão a não ser que o candidato incluisse um valor que no qual o contador não teve acesso e não estando de acordo com o código de ética aplicado.

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