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Adicional sobre IR

Felipe Souza.

Felipe Souza.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:10

Uma Dúvida sobre Lucro Presumido.


Tenho os seguintes dados:

Receita de vendas 50.000,00
Aplico a Alíquota 32%

Da-se a base de cáculo 16.000,00
Somo ganhos com aplicações financeiras 4.500,00

Base para cálculo de IR 20.500,00



Ai vai a Dúvida(sei que é dúvida boba, mas esqueci como faz rs)

Sobre esta operação, tem um adicional de IRPJ de 10% ou não? Pois a primeira base é menor de 20.000,00


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:18

Felipe Souza.
Boa tarde!

Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542).

Entendo como a empresa tributada na forma do Lucro Presumido, sendo assim, haverá adicional, caso a base de cálculo ultrapasse R$ 60.000,00 no trimestre (20.000 x 3 meses).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Felipe Souza.

Felipe Souza.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:56

Entendi Paulo,

Mas no caso, tenho que saber somente o IR deste mês.

vejo se tem adicional se a primeira base de cálculo (receita x % de atividade)ultrapassar 20.000,00, ou vejo pela segunda base de cálculo (1ª base de cálculo + ganhos com aplicações financeiras)??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 17:06

Felipe Souza.

Observe que, para cálculo do adicional, o mesmo incide sobre a Base de Calculo, e não sobre a Receita do Trimestre.

Se, após aplicada a presunção de 32%, o valor for superior a então R$ 60.000,00 caberá o percentual de 10% sobre o valor excedente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 03:28

Fala Felipe,

Tenho os seguintes dados:

Receita de vendas 50.000,00
Aplico a Alíquota 32%

Da-se a base de cáculo 16.000,00
Somo ganhos com aplicações financeiras 4.500,00

Base para cálculo de IR 20.500,00

Ai vai a Dúvida(sei que é dúvida boba, mas esqueci como faz rs)

Sobre esta operação, tem um adicional de IRPJ de 10% ou não? Pois a primeira base é menor de 20.000,00


Primeiramente a alíquota de presunção de 32% seria sobre receita de serviços e não receita de vendas que é 12%, ok, vamos considerar como se fosse serviços no exemplo citado.

Vamos direto ao assunto, para determinação do cálculo do adicional você deverá partir da base de cálculo do IR (16.000,00) inicialmente obtida através da alíquota de presunção sobre a receita e considerar os acréscimos feitos à base de cálculo (4.500,00), ou seja, você terá 20.500,00 - 20.000,00 = 500,00 como base de cálculo do Adicional do IR.

Observe o artigo abaixo do RIR 99:

Art. 521. Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3 º do art. 243, quando for o caso (Lei n º 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).

Persistindo dúvidas, pergunte!

Abs!



Felipe Souza.

Felipe Souza.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:37

Obrigado Paulo.

Sanou minha dúvida.

Uelton, Usei a alíquota correta, pois a atividade era mista, apenas não coloquei os dados de serviços.
Mas, obrigado pela dedicação.

Att,

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