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Perícia Contábil

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:03

olá Linda;

Acredito que não influência, segundo informações que vi no G1; Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.

mas ai depende se você ira trabalhar por conta ou para uma empresa já atuante no mercado como a Ernest e Young ou BDO...

Fernando Damm | Numera Contadores

Fernando Damm | Numera Contadores

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 18:57

Boa tarde,

Para ser cadastrada como perita-contadora em uma vara cível, se for o seu caso, você precisa apresentar cópia de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, relativas aos últimos dez anos (Provimento 797/2003 do CSM). Mas você não precisa apresentar certidão alguma do CRC ou do SPC. Nunca ouvi falar nesse tipo de restrição ao perito.

Abraço!

Fernando
https://www.numeracontadores.com

Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:29

Olá,

Essa restrição também não está prevista nas normas profissionais e técnicas do Perito-Contador, segundo o Conselho Federal de Contabilidade.
Assim, uma eventual exigência dessas seria algo abusivo.
Att,
Renato S. Chaves

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:55

Aproveitar o nome do tópico, agradeço se os colegas presentes tiverem alguma opinião a respeito do exposto, a saber:

Estou abrindo um escritório de Perícia Contábil, quero fazer propagandas em rádios, carros de som e panfletos, vejo que conforme o código de ética do contabilista, não há problemas se for feito sem ferir os profissionais da categoria. A questão é, eu organizarei processos previdenciários, farei cálculos de todos os tipos e contratarei serviços advocatícios para o que for necessário. Na OAB é proibido a propaganda em carros de som, neste caso estou resguardado pelo meu conselho???

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 08:51

Linda, conforme matéria:

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.056 DE 25.11.2005

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC P 2 - NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO

NBC P 2.1 - COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

2.1.2.HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1.2.1.O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2.1.2.1.Enquanto não houver regulamentação do item precedente por parte do Conselho Federal de Contabilidade, o perito contador e o perito-contador assistente devem requerer Certidão de Habilitação Profissional no Conselho Regional de Contabilidade com fins específicos de comprovar sua habilitação legal, registro profissional e regularidade. \ regularidade junto ao CRC, estar ativo \

A certidão deverá ser juntada no processo no primeiro momento que o perito-contador ou o perito-contador assistente se manifestarem nos autos.

2.1.2.3.A nomeação, a contratação e a escolha do perito contador, ou a indicação do perito-contador assistente para o exercício da função pericial contábil, em processo judicial, devem ser consideradas como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do Contador, devendo este escusar ou renunciar os serviços sempre que reconhecer não ter competência ou não dispor de estrutura profissional para desenvolvê-los, contemplada a utilização do serviço de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer.

"Como o próprio texto diz para que o profissional perito possa executar função compatível com o cargo, o mesmo deve ser habilitado pelos órgãos competentes que lhe fazem jus ao mérito profissional, quando o perito presta um serviço não é ele que esta sendo periciado e sim o caso em questão."

Geralmente, o juiz nomeia o perito-contador e o perito-contador assistente quando os mesmos demonstram conhecimento pela matéria, quando os mesmos cumprem os prazos estabelecidos no processo ou contrato e zelam por suas prerrogativas profissionais, nos limites de suas funções, fazendo-se respeitar e agindo sempre com seriedade e discrição.

Fernando Mendes
contador / perito contábil



juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 11:44

Bom dia,

Estou me cadastrando para fazer pericia no ambito da Justiça do meu estado. Porém para formalizar preciso entregar este documento:

Certidão que comprove a especialidade na matéria objeto da pericia (Emitida pelo órgão de classe).

Entendo que é a certidão de contador, estou errada?


Desde de já agradeço,

Fátima R F Valadares

Fátima R F Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 18:26

Boa tarde!!

É necessário que vc apresente apenas um currículo, 02 cartões de visita(um será encaminhado ao setor de registro do fórun junto com o currículo e o outro ficará com o juiz) e uma DHP(Declaração de Habilitação Profissional) emitida pelo conselho do seu estado.Em Minas Gerais funciona assim.


Fátima Valadares

JEFFERSON SILVA DAMASCENO

Jefferson Silva Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 19:45

Boa noite nobres,

Quanto aos impedimentos devem ser observados na NBC PP 01 - PERITO CONTÁBIL, no mais não foram verificados quaisquer menções onde já tive a oportunidade de leitura.

Um abraço,

O senhor é o meu pastor! Nada me faltará!

Jefferson Silva Damasceno
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