Boa noite, André Tadeu!
Com exceção a Cia. de capital aberto as revisões de demonstrações contábeis pode ser realizadas por contadores devidamente habilitados que atenda a Resolução CFC nº 560/83:
34) auditoria externa independente;
§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior.”
O Conselho Federal de Contabilidade normatiza a execução dos trabalhos de auditoria através da NBC P 1, aprovada pela Resolução CFC nº 821/97 e suas interpretações técnicas, da NBC P 3, aprovada pela Resolução CFC nº 781/95, da NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97 e suas interpretações técnicas, da NBC T 12, aprovada pela Resolução CFC nº 780/95.
Através da Resolução CFC nº 945/02 foi aprovada a NBC P 4 que dispõe sobre as normas de educação profissional continuada e regulamenta os procedimentos a serem seguidos pelos auditores para que os mesmos se mantém constantemente atualizados, com risco do não cumprimento da norma vir a acarretar a suspensão do exercício profissional.
Mas recentemente, a Resolução CFC nº 964/03 aprovou as regras para a revisão externa da qualidade onde empresas de auditoria têm seus trabalhos de auditoria revisados por seus pares.
Além do CFC, compete a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) estabelecer regras para as auditorias executadas nas empresas de capital aberto. As empresas de auditoria que desejam auditar as empresas de capital abertos precisam ter registro junto a CVM bem como seguir as regras estabelecidas por aquele órgão.
Exceto os trabalhos de auditoria realizados em empresas de capital aberto, os demais trabalhos de auditoria podem ser executados por qualquer contador devidamente registrado no CRC.
Quanto a criação de um registro específico para auditor informamos que não há estudos visando a criação de tal registro uma vez que o mesmo não é previsto no Decreto-lei nº 9.295/46. Sendo assim, fica reforçado que apenas o registro de contador é necessário para realizar trabalhos de auditoria.
Fonte: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/fiscalizacao/faq/faq.php?id=6409
Att,
André Flauzino