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liquidação de sentença

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:29

Bom dia pessoal

sempre fico em dúvida de como é a forma certa para calcular o imposto de renda sobre as verbas trabalhistas apuradas na liquidação,

alguém conhece e pode me ensinar?

ex: as verbas apuradas são ref. a 5 anos, como calculo o ir e alguém sabe informar se a IN/RFB nº 1.145/2011, continua em vigor ou se alterou?

desde já agradeço a atenção.


Germano R.

Germano R.

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:29

Taciana, bom dia.

Para apurar o imposto de renda em liquidação de sentença, o primeiro passo é separar as verbas de natureza salarial que incide o IR.
Em seguida deve-se aplicar a tabela do mês em que o cálculo foi apresentado, porém, os valores da tabela do IR (base, parcela a deduzir e dependente) devem ser multiplicados pelo número de meses utilizados no cálculo (ex. no seu caso deve ser 60 mais a quantidade de 13º salário), conforme exemplo que segue:.

TABELA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (2014)
Artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e IN 1127/2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota Deduzir (R$) Dependente

Até 116.205,05 Isento
De 116.205,06 Até 174.153,85 7,50% 8.715,20
De 174.153,86 Até 232.208,60 15,00% 21.776,95
De 232.208,61 Até 290.147,65 22,50% 39.192,40
Acima 290.147,65 27,50% 53.699,75
150,69 23.362,30
Meses Tributáveis 65

Caso a soma das verbas salariais ficar abaixo de R$ 116.205,05 não há incidência de IR.

Importante ressaltar, que não há incidência de IR sobre os juros de mora.



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