Taciana, bom dia.
Para apurar o imposto de renda em liquidação de sentença, o primeiro passo é separar as verbas de natureza salarial que incide o IR.
Em seguida deve-se aplicar a tabela do mês em que o cálculo foi apresentado, porém, os valores da tabela do IR (base, parcela a deduzir e dependente) devem ser multiplicados pelo número de meses utilizados no cálculo (ex. no seu caso deve ser 60 mais a quantidade de 13º salário), conforme exemplo que segue:.
TABELA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (2014)
Artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e IN 1127/2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota Deduzir (R$) Dependente
Até 116.205,05 Isento
De 116.205,06 Até 174.153,85 7,50% 8.715,20
De 174.153,86 Até 232.208,60 15,00% 21.776,95
De 232.208,61 Até 290.147,65 22,50% 39.192,40
Acima 290.147,65 27,50% 53.699,75
150,69 23.362,30
Meses Tributáveis 65
Caso a soma das verbas salariais ficar abaixo de R$ 116.205,05 não há incidência de IR.
Importante ressaltar, que não há incidência de IR sobre os juros de mora.