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AUDITORIA E PERÍCIA

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Dúvida sobre norma da Independência

GISELE CRISTINE ASSUGENI

Gisele Cristine Assugeni

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:55

Boa tarde, Estou com a seguinte dúvida, quanto ao estudo de caso da minha Pós Graduação: Uma firma de auditoria é composta por três sócios, onde um dos sócios foi o contador de uma empresa A. A firma de auditoria está prestes a firmar um contrato com essa empresa A, no qual o período a ser auditado, o sócio acima era o contador dessa empresa. No entanto, esse sócio não participará dos trabalhos de auditoria e sim os demais sócios, que nunca tiveram relação com a empresa A. Gostaria de saber se esta auditoria pode ser efetuada pelos demais sócios sem ferir a Norma da Independência. Agradecemos antecipadamente pela atenção e ajuda de todos. Atenciosamente. Gisele

JEFFERSON SILVA DAMASCENO

Jefferson Silva Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 00:27

Boa noite Gisele,

Depende, pois se o sócio da empresa de auditoria já tem mais de 02 (dois) anos que não tem qualquer contato com a empresa auditada ou laços de fórum intimo ou colegas, etc., pode até não ter problemas da Norma de Independência e a norma diz o que sobre o assunto, mas acredito que a transparência foi deixada de lado, s.m.j.. Agora se aquele sócio tiver qualquer contato a norma será ferida.

Um abraço,

O senhor é o meu pastor! Nada me faltará!

Jefferson Silva Damasceno
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Fones: (61) 9 8561-6413 / 9 9191-8590 (whatssap)
e-mail: [email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:42

Cara Gisele,

Trata-se de uma situação bem delicada essa que vc colocou aqui. Eu particularmente, comungo da colocação do colega Jefferson, apesar de admitir que o fato de um dos sócios ser contador da empresa auditada, é "menos pior" que ser um dos diretoras da empresa auditada.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 23:19

Olá Gisele!

Não. Esta auditoria não poderá ser feita, caso contrário estaria sendo ferido a NBC P1 - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE.

Mesmo já tendo havido o desligamento da relação deste sócio com a empresa auditada, a situação se agravaria por "interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto, compreendida a intermediação de negócios de qualquer tipo e a realização de empreendimentos conjuntos".

O ponto a ser evidenciar é que a auditoria será realizada na contabilidade, cujo responsável pela sua elaboração foi um dos sócio da empresa de auditoria. Nisso poderá incorrer interesse substancial de negócios, ou mesmo se qualificar para empreendimento conjuntos.

"Há relação! Existe interesse! Há vantagem! - A Auditoria não pode ser realizada!".

Djaalli.

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