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AUDITORIA E PERÍCIA

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Auditoria e entidades do terceiro Setor

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:25

Bom dia a todos,
Estou efetuando o fechamento da Contabilidade de uma Santa Casa. A lei torna obrigatório o processo de auditoria independente para entidades sem fins lucrativos na observância dos limites estipulados pela Lei Complementar 139/2011. Se a entidade obteve receitas superiores a R$ 3.600.000,00. A dúvida é a seguinte: se a empresa obteve recebimento de verbas oriundas de órgãos públicos também torna obrigatório o processo de auditoria mesmo se o total das receitas no ano sejam inferiores ao limite da Lei 139/2011?
Grato.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 10:44

Pela que consta na legislação a entidade que tem algum Termo de parceria com poder publico tem sim a obrigatoriedade de auditoria independente conforme disposto no § 2o do artigo 19 do DECRETO No 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999 transcrito abaixo:.

"Art. 19. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, de acordo com a alínea "c", inciso VII, do art. 4o da Lei no 9.790, de 1999, nos casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
§ 1o O disposto no caput aplica-se também aos casos onde a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público celebre concomitantemente vários Termos de Parceria com um ou vários órgãos estatais e cuja soma ultrapasse aquele valor.
§ 2o A auditoria independente deverá ser realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
§ 3o Os dispêndios decorrentes dos serviços de auditoria independente deverão ser incluídos no orçamento do projeto como item de despesa.
§ 4o Na hipótese do § 1o, poderão ser celebrados aditivos para efeito do disposto no parágrafo anterior."

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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