Caro Leandro,
Espero que ainda possa tentar lhe ajudar. Vamos lá. Você deve observar algumas coisas no seu contrato: Taxa de juros, mais conhecido como spred de contrato e o percentual da TJLP. O TJLP é atualizada trimestralmente e, por isso, você deve sempre rever o saldo devedor. Porém, caso a TJLP tenha variações após o término da carência, você deve rever apenas o saldo devedor e não o valor total (saldo devedor = valor total - parcelas pagas). Você deverá buscar a informação sobre a frequência dos pagamentos, mas acredito que sejam mensais.
Vamos considerar TJLP acima de 6%
1) Caso na sua análise a TJLP seja superior a 6%, você deve considerar nos cálculos uma prerrogativa do Banco Central que se trata do fator de Capitalização. O fator de capitalização se calcula da seguinte forma: 1,(TJLP/100) / 1,06 = fator de capitalização anual.
Caso o pagamento do contrato seja pago mensalmente, você então deverá mensalizar o fator de capitalização da seguinte forma: Pegue o resultado e eleve ele pelo resultado da divisão 1/12. Pronto, agora você já tem o fator de capitalização.
2) Sobre o prazo de carência, você apenas deverá pagar os juros e não abater sobre o principal. Os juros no prazo de carência serão calculados da seguinte forma: Juros = valor total do contrato x Fator de capitalização (elevado pelo número da parcela) x [1+((taxa spread+6)/100) (elevado a 1/12 pela necessidade de mensalizar também a taxa de juros) -1].
Pronto, agora você já tem o cálculo dos juros da parcela.
Após o prazo de carência, aí sim você deverá amortizar o principal. Então, agora você deverá calcular o valor da parcela. A parcela é composta por juros + principal a ser amortizado. Os juros já aprendemos a calcular no passo 2. Porém, quando o prazo de carência se encerra, na fórmula dos juros você deve calcular o saldo devedor equivalente, haja vista que se essa equivalência não for realizada, você sempre pagará os juros pelo saldo cheio e total. Então, o cálculo dos juros será realizado da seguinte maneira:
Juros = ((-número da parcela+prazo de carência+1)-número de parcelas totais/número de parcelas totais) x Valor total do contrato x fator de capitalização mensal x [1+((taxa spread+6)/100) (elevado a 1/12 pela necessidade de mensalizar também a taxa de juros) -1].
3) Agora só falta o principal. O principal (amortização) se calcula da seguinte maneira:
Pa=(1/número total de parcelas de amortizações) x valor cheio do contrato x fator de capitalização (elevado pelo número da parcela que se calcula).
Agora é só somar os juros encontrados e o principal.
Eu sei que assim fica meio complicado de entender, mas acho que pelo menos você terá um norte.
Espero ter contribuído.
No mais, desejo sorte e sucesso sempre!
Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
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