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Perícia Judicial - Cálculo Trabalhista

José Carlos da Silva Junior

José Carlos da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:43

Olá, Boa tarde.
Sou perito contábil trabalhista iniciando no ramo e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com uma questão relativa à contribuição previdenciária.
Calculei 11% sobre gratificação mensal apurada em liquidação......porém o a parte está alegando que já contribuiu com o teto no período laboral........ Devo levar isso em consideração ??? Ou deixo o cálculo da maneira que fiz ?
Grato
José Carlos

Germano R.

Germano R.

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 10:03

José Carlos, bom dia.

Para o cálculo do INSS do autor você deve considerar na base de cálculo o valor já tributado nos recibos (mês a mês), e após acrescente os valores apurados em liquidação, aplique as tabelas, mês a mês, e caso o reclamante já tenha contribuído pelo teto máximo, então, não há contribuição para o mês específico.


Att.

Germano

Juliana Regina

Juliana Regina

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:44

Prezado Germano, bom dia.

Gostaria de saber qual valor que devo receber da empresa onde trabalho, pois trabalhei um período de 6 meses sem registro (18/03/2014 á 30/09/2014), meu salário na época era de R$ 1.222,00.

Aguardo breve retorno.

Juliana Gomes.

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