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Qual a diferença entre reversão do IR e o IR descontado a ma

Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:43

Prezados amigos contabilistas, boa tarde!

Estou em dúvida na interpretação da nomenclatura entre IR Revertido e IR descontado a maior.

Após acordo em audiência inicial, o juíz constou na ata a "quitação do acordo pelo objeto dos pedidos", então entendi que tudo que consta nos pedidos está incluso no acordo.

Sendo assim, informei para a contabilidade que no acordo estava incluso as seguintes verbas:

Líquido de rescisão-----------------------X
Multa 40% FGTS--------------------------X
25% salário mês de abril/2013---------1.723,77
Reversão do IR 25% abril/2013--------389,45
40% salário mês de maio/2013--------2916,92
Reversão do IR 40% maio/2013--------685,61

A minha dúvida é a seguinte: A contabilidade provisiona os salários em sua totalidade, e como eles foram pagos parciais e o restante desses salários pagos nas ações coletivas e individuais, tenho que fazer uma planilha e informar à contabilidade a medida que os funcionários forem recebendo o restante desses salários.
Sendo assim, nesse exemplo, o IR era devido para o pagamento do salário em sua totalidade, e como o restante está sendo pago proporcional eu informo o IR proporcional também, mas se fizermos o recálculo desse imposto ele fica indevido porque a base de cálculo desses salários proporcionais não gera IR ou gera IR menor do que o IR que foi descontado sobre o salário integral.

Resumindo: Penso que o correto seria eu informar para contabilidade o seguinte:

25% salário mês de abril/2013---------1.723,77
Reversão do IR 25% abril/2013--------389,45 (aqui entendo que seria inversão mesmo poque não gera base para desc. IR)
40% salário mês de maio/2013--------2916,92
IR descontado a maior 40% maio/2013--------*623,37 (estou na dúvida se informo que esse IR foi desc. a maior porque a base desse salário proporcional gera IR mas não chega a gerar esse valor de 685,61).

*685,61-62,24=623,37. Ao fazer o recálculo com base na tabela atualizada o valor devido entendo que seria 62,24 (2916,92 - 183,00 inss proporc. *7,5%-142,80).

Alguém pode confirmar se estou fazendo correto?

Obrigada! Tenham uma boa tarde!

Tássia.


Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:41

Márcio,

O perito contábil me informou que quando pagamos o salário parcial, devemos recalcular o IR sobre o salário parcial (pois o fato gerados do IR é o pagamento da renda), sendo assim, tem casos em que o IR deve ser devolvido para o funcionário quando após o recálculo observamos que a base não gera IR sendo devolvido como "reversão de IR", e tem casos onde após o recálculo observamos que a base gera IR mas com valor menor, sendo devolvido para o funcionário como " IR descontado a menor".

Att.

Tássia.

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