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Livros - Patrimônio

Cristiane Oliveira de Lima

Cristiane Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:12

Boa tarde,

Para a auditoria, como seria o correto registro de aquisição de LIVROS em uma fundação sem fins lucrativos?
Temos a biblioteca, mas todos os livros que tínhamos foram cedidos para uma faculdade que esta situada na mesma localização da fundação. Adquiridos estes livros por meio de recurso interno. Para entendimento da diretoria, deve-se cadastrar o livro como um bem normal, até colocar plaqueta patrimonial neste, ao meu ver é desnecessário.

Poderiam me ajudar?

JORGE MARCOS DE SOUZA

Jorge Marcos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 22 novembro 2015 | 02:04

Oi Cristiane,

Veja Isso: O CFC editou a NBC T 10.4, que trata das Fundações sem fins lucrativos, e a NBC 10.19, que cuida das Entidades Sindicais e Associações de Classe, os chamados "Terceiro Setor".

Essas normas dizem que devem ser aplicadas às entidades sem fins lucrativos os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

As normas do CFC determinam que, o bem permanente que entra no acervo da instituição, deverá apresentar igualmente um aporte de recursos no balanço patrimonial.

O registro deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente na instituição, e a afixação da plaqueta deverá ocorrer logo após o processo de registro. Para o material bibliográfico o número de registro patrimonial poderá ser colocado mediante carimbo, ou afixado por meio de etiqueta em papel, contendo código de barras ou não.

Portanto, o entendimento da diretoria está correto.

Jorge

Na era do conhecimento o comodismo é destruidor de ideias. Desistir jamais.
Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 23:01

Olá Cristiane!

No Ativo Imobilizado da entidade devemos registrar o que poderá gerar recursos econômicos em algum momento, quer ela tenha fins lucrativos, quer não. Por convenção, entende-se pela correta relação lógica da entidade que em algum momento ela poderia realizar a venda do acervo bibliotecário, ou mesmo a doação que foi citada por você. O correto é o registro e o controle do acervo bibliotecário como parte do Ativo Imobilizado.

Havendo a doação da biblioteca para a instituição de ensino, pela emissão do documento hábil à doação, deverá se registrar a baixa do ativo como doação.

Para contabilidade, controladoria, auditória, ou mesmo para perícia, você estaria "contabilmente correta" ao fazer assim.

Djalli..

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