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O perito e a nova lei

LUIZ ANTONIO PESSI BARRETO

Luiz Antonio Pessi Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:17

Boa tarde amigos!



Tenho uma dúvida a respeito:

A fim de respeitar o Direito Adquirido, a Resolução prevê que os contadores que já exercem a atividade possam realizar o cadastro junto ao CNPC por meio dos portais dos CRCs a que estão jurisdicionados, ou do CFC, até o dia 31 de dezembro de 2016, apenas comprovando o exercício da profissão. São documentos hábeis para essa comprovação:

No caso, irei começar atuar agora, sem nenhuma perícia realizada; minha dúvida é a seguinte:

Para mim fazer o cadastro primeiro preciso fazer uma perícia, ou já é possível fazer o cadastro?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:21

Boa tarde Luiz,

Precisa ter feito alguma perícia antes para que possa ter um dos documentos que hábeis ao cadastro (narrados logo a seguir no artigo).

Forte abraço.

André Felipe Gräbin

André Felipe Gräbin

Bronze DIVISÃO 1, Perito(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:51

Prezados, bom dia!

Eu fiz o mesmo questionamento ao Conselho Federal de Contabilidade bem como ao Conselho Regional aqui do Rio Grande do Sul (CRC RS) e eles ficaram com a mesma dúvida.

No meu caso, atuo como Perito Contador mas não sou o responsável técnico do escritório, motivo pelo qual não assino os Laudos e Pareceres Periciais, porém, possuo experiência e poderia, tranquilamente comprová-la de outras formas que não estão previstas na resolução.

Ocorre que a legislação não me deu subsídios para fazer esta comprovação, motivo pelo qual fiz o questionamento ao Conselho.

Em resposta, o pessoal do CRC RS também concordou comigo, porém, eles acreditam que a resolução passará por modificações até o final do prazo estipulado. Assim, nos resta esperar melhores esclarecimentos, pois o mercado da Perícia Contábil já é restrito e desta forma, se manterá incólume.

Espero ter ajudar e me coloco à disposição!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:55

Boa tarde Pessoal,

Tenho uma reunião hoje com a Vitória Maria, presidente do CRCRJ, em breve trago novidades, mas preparamos duas propostas de alterações na resolução, a saber: deixar expresso se o cadastro será obrigatório ou não para exercer a profissão, posto que a omissão dá margem à interpretação de que não é obrigatório; e que a CTPS assinada como tal, por exemplo, também possa ser um documento comprobatório.

Se tiverem mais críticas ou sugestões, por favor, encaminhem para adicionar à pauta.

Abraços.

André Felipe Gräbin

André Felipe Gräbin

Bronze DIVISÃO 1, Perito(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:03

Caro Sérgio, boa tarde!

sugiro que uma declaração do Perito Contador responsável pelo escritório de Perícia também seja prova de que o profissional que requer o CNPC possui conhecimento das áreas em que atua, pois existem Contadores que não têm na carteira que são Peritos Contadores, mas exercem, de fato tal, função.

André Felipe Gräbin

André Felipe Gräbin

Bronze DIVISÃO 1, Perito(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:58

Prezados, segue a resposta que recebi do Sr. Antônio Rodrigues de Sousa Júnior do setor de registro do CFC:

"Prezado André,

Para maiores informações sobre como ingressar no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por gentileza, consulte a Resolução CFC 1.502/16 (http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1502.doc).

V.Sª poderá solicitar o seu cadastro, no entanto esse será analisado pela comissão que julgará seu pedido.

Caso necessite, poderá também consultar o passo-a-passo (portalcfc.org.br) para auxiliá-lo no preenchimento dos campos."


Essa resposta em nada auxiliou o meu caso, pois eu não atendo nenhuma prerrogativa da Legislação bem como ela não prevê, ainda, medidas alternativas quanto à forma de comprovação.

Vou reiterar a manifestação pedindo maiores esclarecimentos.

Att,

Angelo Roncali Cardoso

Angelo Roncali Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:01

Boa Noite!

Não estou conseguindo concluir meu cadastro. Ao tentar cadastra o endereço apresenta a mensagem que o CEP não está cadastrado que é para realizar o preenchimento manual, porém a cidade não aparece no rol das disponíveis e mais não consigo inserir os documentos solicitados.
Alguém pode me auxiliar?
Obrigado!
Angelo Roncali Cardoso.

André Felipe Gräbin

André Felipe Gräbin

Bronze DIVISÃO 1, Perito(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:06

Prezado Angelo,

quanto ao CEP, aconteceu o mesmo erro aqui, tentei localizar seu CEP no site dos correios e o mesmo também não localiza sua rua, porém, o cadastro pode ser feito manualmente.

Com relação ao cadastro dos documentos, informo que o site apresenta instabilidades, assim, fique tentando em alguns momentos, pois foi assim que concluí o meu cadastro.

Espero ter ajudado,

Abraços.

Angelo Roncali Cardoso

Angelo Roncali Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:43

André, Muito Agradecido!

Entrei em contato com o CFC, o setor de Registro me orientou e consegui cadastra a cidade. Acontece que estamos acostumados com as cidades em ordem alfabética e este cadastro não está.
Valeu!

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