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Atualizacao de deposito recursal

Ivani Coimbra Fernandes

Ivani Coimbra Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:46

Em um calculo trabalhista, o juiz determinou que fosse deduzido o deposito recursal dos valores oficialmente apresentados.
NOs calculos realizados atualizei os valores deferidos e apenas deduzi o valor de deposito recursal ja sacado pelo Reclamante.
Quase seis meses depois , fui intimada a retificar os calculos apresentados oficialmente. Retifiquei os calculos e atualizei para 01/07/2016 mas nao atualizei o valor do deposito recursal ja sacado.

A reclamada impugnou o calculo dizendo :

Com o a perita atualizou os valores para 01/07/2016, deveria também trazer os valores recebidos pelo autor (R$7.734,89) para a data atual, para evitar distorções entre os valores devidos e os pagos à época (20/10/2015) e a diferença devida em 01/07/2016.

Deve a Perita atualizar para 01/07/2016 os valores recebidos pelo autor em 20/10/2015 (R$7.734,89), e, posteriormente deduzi-los do valor apurado em 01/07/2016, determinando assim a diferença devida pela Reclamada.



Eu devo atualizar este saque?

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 23:54

Ivani,

Nos cálculos que faço, quando há depósitos recursais eu diminuo dos débitos, o valor do depósito, no seu valor original, diretamente na data em que foi efetivado, diminuindo seu valor do saldo devedor para depois continuar corrigindo os valores de debito a partir do saldo remanescente.

Veja o texto abaixo retirado de um despacho.

"Quanto aos cálculos apresentados pelo credor , ao que parece, apresentam incorreção, pois a evolução do débito haveria de se fazer até a data do depósito judicial, deduzindo-se, então, o valor depositado, para, então prosseguir com a evolução (juros e correção somente sobre o valor remanescente), e assim sucessivamente, a cada depósito porventura realizado. Pouco importa a data do levantamento e a evolução do valor depositado, pois o depósito judicial estanca os efeitos da mora quanto ao valor depositado, que se remunera e atualiza na forma da lei"

Espero ter ajudado.

Evelyn

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