Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa Noite !
Fiz um cálculo na área trabalhista, o qual, foi retificado pelo juiz, deduzindo o valor do INSS (parte reclamante), do total das verbas deferidas corrigidas monetariamente, para somente depois aplicar os juros de mora, este procedimento está correto?
Já fiz outros cálculos onde apliquei os juros diretamente sobre os débitos corrigidos monetariamente, e não tiveram retificação.
Alguém conhece a fundamentação para este procedimento adotado pelo juiz?
Desde já agradeço.
Evelyn