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Ivani Coimbra Fernandes

Ivani Coimbra Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:29

Estou com um calculo onde a Reclamada era optante pelo Simples e foi desenquadrada.

O Reclamante entrou com uma ação no periodo que a empresa ja nao era optante pelo Simples.

Minha duvida e :

O INSS patronal é devido sobre as verbas deferidas, uma vez que durante o vinculo empregaticio, a empresa estava enquadrada no Simples?

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 setembro 2016 | 12:30

Boa tarde Ivani,

O INSS Patronal é devido, em razão da verba trabalhista ser paga apenas agora, período em que a entidade não está mais sob o regime do Simples Nacional. Se tivesse sido pago a época que estava enquadrada, não haveria necessidade do recolhimento. Nesses casos, em geral a Previdência Social tem requerido o recolhimento normal.

Espero ter ajudado!

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