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Multa NR 28 - SESMT

Vanderlei Aparecido da Silva

Vanderlei Aparecido da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:22

Boa tarde à Todos,
Sobre:
Art . 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

O Artigo em questão informa sobre penalidades à NR 28, onde, após ler, reler e reler.....não consegui interpretar o texto;
Não consegui identificar o disposto no artigo 2º acima mencionado.

Já sei do mínimo e do máximo EM UFIRs, porém, se for reincidente, qual a fórmula de cálculo????

ENQUADRAMENTO Mínimo Máximo
SEGURANÇA DO TRABALHO 630 6304
MEDICINA DO TRABALHO 378 3782

Alguém poderia me ajudar à interpretar este assunto ?
Obrigado.

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