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AUDITORIA E PERÍCIA

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Cadastro Perito Judicial

Luiz Carlos Feketé

Luiz Carlos Feketé

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:57

Marlon,

Atualmente o cadastro é feito com a apresentação de um curriculum vitae pessoal juntamento com uma breve carta de apresentação, sendo anexado também uma certidão estadual de ações criminais, certidão estadual de distribuições cíveis, e certidão de regularidade profissional junto ao seu órgão de classe. No caso dos contadores, esta última certidão deverá ser obtida junto ao CRC - no caso de contadores do interior, fazer a solicitação junto a delegacia de sua cidade, levando o formulário preenchido que pode ser impresso pelo site do CRC/SP.

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Domingo | 31 julho 2016 | 19:30

Boa noite!

Desde de 18/03/2016 houve alterações no procedimento de nomeação de perito judiciais pela vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). E o nosso Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

O CPTEC do CNJ é obrigatório, enquanto o CNPC do CFC é facultativo, mas ressalto que os profissionais que estão inscritos em ambos estão tendo certa preferência na nomeação pelos tribunais.

É algo inédito para os peritos contábeis, mas parece que o CFC está abrindo os olhos para os profissionais que atuam nessa área. Embora seja tardio, o CFC parece está entendendo aos poucos que além de auditores contábeis, existe os peritos contábeis tão importante quando estes.

Espero ter ajudado! É isso!

Luiz Carlos Feketé

Luiz Carlos Feketé

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:35

Djalli,

Apenas complementando a sua informação, tanto o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) como o o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) estão em fase de montagem. Atualmente no CNPC, para o contador ter seu cadastro, é necessário o profissional contábil comprovar a sua experiência na área pericial, enviando ao CFC documentos para a comprovação e, a partir de 2017, para poder ingressar neste cadastro, será mediante a aprovação em um exame. Com relação ao CPTEC, conforme a Resolução 233 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o cadastro entra em vigo a partir de 90 dias após a publicação da Resolução ou seja, a partir de outubro/2016.

Basta destacar apenas que, conforme a Resolução do CNJ, cada tribunal estipulará as regras para seu cadastramento e que os cadastros realizados já existentes continuarão a ter sua validade.

Conforme mencionei no inicio, apenas complementando a informação do nosso colega.

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 21:48

Boa noite Galera!

A demanda do cadastro de peritos pelos tribunais de justiça surgiu com a vigência do novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, enquanto o cadastro de peritos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado com a Resolução CFC 1.502/2016. Isto é de extrema importância para o correto entendimento da necessidade, obrigatoriedade e aplicabilidade de cada um.

O novo Código de Processo Civil já está em vigor, e a Resolução do CFC também. O que parece ser um impasse é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "implementou" o que hoje chamamos de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) em 13/07/2016, por meio de uma "Resolução" - (Isso mesmo! "Resolução"!) E como sabemos uma resolução tem como função apenas normatizar o que a lei já diz. Ela não cria nada novo, nem pode dispor sobre algo diferente do que já está estabelecido. Faço uso das suas palavras com muito respeito ao afirmar, que a resolução só "monta" algo se a lei "já lhe tiver dado as peças e a ordem para montar". Isso quer dizer que a diferença temporal entre elas não deveria causar desconforto, "se tudo seguisse o figurino".

Como a Resolução CNJ 233/2016 foi muito tardia, e tendo em vista "o andar da carruagem", grande parte dos tribunais implementaram cadastros para peritos em atendimento ao CPC que está em vigor desde 18/03/2016. Isto variou de tribunais para tribunais, mas existiu. Por isso, que a Resolução não poderia invalidar tais cadastros. Eles existem, tem validade e se quisemos seguir a lei, devemos ser registrados para atuarmos como tais. Destaco ainda, que em geral esses cadastros estão sendo realizados nos próprios tribunais/fóruns. Não há conhecimento de nenhum que esteja disponibilizando a inscrição via website.

Na realidade o CPTEC parece ser mais uma medida corretiva do CNJ dado o seu atraso na normatização, mas que será muito útil.

Já sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), faço mais uma vez uso das suas, como as minhas palavras com todo o respeito, que ele já está "montado" e disponível para inscrição e consultas pelos tribunais de justiça e pela sociedade. Ainda me estendo um pouco mais, ao afirmar que muitos magistrados, enquanto o CNJ "arruma a bagunça em casa" estar dando ao CNPC o status de CPTEC. E os tribunais que ainda não possuem cadastros próprios estão fazendo bom uso do CNPC, tratando-se de nomeação de peritos contábeis. Nesse ponto, tenho que admitir que é elogiável a atuação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)!

Espero ter ajudado!

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