Marlon Augusto Dias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa noite
Como faço meu cadastro nos tribunais para poder ser nomeado perito?
Obrigado
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Marlon Augusto Dias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa noite
Como faço meu cadastro nos tribunais para poder ser nomeado perito?
Obrigado
Luiz Carlos Feketé
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Marlon,
Atualmente o cadastro é feito com a apresentação de um curriculum vitae pessoal juntamento com uma breve carta de apresentação, sendo anexado também uma certidão estadual de ações criminais, certidão estadual de distribuições cíveis, e certidão de regularidade profissional junto ao seu órgão de classe. No caso dos contadores, esta última certidão deverá ser obtida junto ao CRC - no caso de contadores do interior, fazer a solicitação junto a delegacia de sua cidade, levando o formulário preenchido que pode ser impresso pelo site do CRC/SP.
Marlon Augusto Dias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoMuito obrigado Luis Carlos
Djalli
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Boa noite!
Desde de 18/03/2016 houve alterações no procedimento de nomeação de perito judiciais pela vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). E o nosso Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
O CPTEC do CNJ é obrigatório, enquanto o CNPC do CFC é facultativo, mas ressalto que os profissionais que estão inscritos em ambos estão tendo certa preferência na nomeação pelos tribunais.
É algo inédito para os peritos contábeis, mas parece que o CFC está abrindo os olhos para os profissionais que atuam nessa área. Embora seja tardio, o CFC parece está entendendo aos poucos que além de auditores contábeis, existe os peritos contábeis tão importante quando estes.
Espero ter ajudado! É isso!
Luiz Carlos Feketé
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Djalli,
Apenas complementando a sua informação, tanto o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) como o o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) estão em fase de montagem. Atualmente no CNPC, para o contador ter seu cadastro, é necessário o profissional contábil comprovar a sua experiência na área pericial, enviando ao CFC documentos para a comprovação e, a partir de 2017, para poder ingressar neste cadastro, será mediante a aprovação em um exame. Com relação ao CPTEC, conforme a Resolução 233 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o cadastro entra em vigo a partir de 90 dias após a publicação da Resolução ou seja, a partir de outubro/2016.
Basta destacar apenas que, conforme a Resolução do CNJ, cada tribunal estipulará as regras para seu cadastramento e que os cadastros realizados já existentes continuarão a ter sua validade.
Conforme mencionei no inicio, apenas complementando a informação do nosso colega.
Marlon Augusto Dias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa Tarde Djalli
Você poderia passar o link de cadastro do CPTEC ou ainda está em implantação o sistema?
Desde já agradeço
Djalli
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Boa noite Galera!
A demanda do cadastro de peritos pelos tribunais de justiça surgiu com a vigência do novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, enquanto o cadastro de peritos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado com a Resolução CFC 1.502/2016. Isto é de extrema importância para o correto entendimento da necessidade, obrigatoriedade e aplicabilidade de cada um.
O novo Código de Processo Civil já está em vigor, e a Resolução do CFC também. O que parece ser um impasse é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "implementou" o que hoje chamamos de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) em 13/07/2016, por meio de uma "Resolução" - (Isso mesmo! "Resolução"!) E como sabemos uma resolução tem como função apenas normatizar o que a lei já diz. Ela não cria nada novo, nem pode dispor sobre algo diferente do que já está estabelecido. Faço uso das suas palavras com muito respeito ao afirmar, que a resolução só "monta" algo se a lei "já lhe tiver dado as peças e a ordem para montar". Isso quer dizer que a diferença temporal entre elas não deveria causar desconforto, "se tudo seguisse o figurino".
Como a Resolução CNJ 233/2016 foi muito tardia, e tendo em vista "o andar da carruagem", grande parte dos tribunais implementaram cadastros para peritos em atendimento ao CPC que está em vigor desde 18/03/2016. Isto variou de tribunais para tribunais, mas existiu. Por isso, que a Resolução não poderia invalidar tais cadastros. Eles existem, tem validade e se quisemos seguir a lei, devemos ser registrados para atuarmos como tais. Destaco ainda, que em geral esses cadastros estão sendo realizados nos próprios tribunais/fóruns. Não há conhecimento de nenhum que esteja disponibilizando a inscrição via website.
Na realidade o CPTEC parece ser mais uma medida corretiva do CNJ dado o seu atraso na normatização, mas que será muito útil.
Já sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), faço mais uma vez uso das suas, como as minhas palavras com todo o respeito, que ele já está "montado" e disponível para inscrição e consultas pelos tribunais de justiça e pela sociedade. Ainda me estendo um pouco mais, ao afirmar que muitos magistrados, enquanto o CNJ "arruma a bagunça em casa" estar dando ao CNPC o status de CPTEC. E os tribunais que ainda não possuem cadastros próprios estão fazendo bom uso do CNPC, tratando-se de nomeação de peritos contábeis. Nesse ponto, tenho que admitir que é elogiável a atuação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)!
Espero ter ajudado!
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