Prezada Tata,
Dê uma olhada nesses links:
http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista260815.htm.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/penalidade_intervdescanso.htm
Na minha opinião, quando se trata em base de cálculo, você deve verificar no último contracheque do empregado para analisar quais são os seus proventos e definir a base de cálculo:
Abaixo está o artigo 71 da CLT, verifique em especial o parágrafo 4º:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Logo, o da remuneração da hora normal de trabalho pode ser conferida no último contracheque.
Caso você não tenha estes documentos, solicite através do termo de diligência.
Talvez isso possa lhe ajudar.
Atenciosamente,
Rafael Eliziário
Consultor Trabalhista