x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 2

acessos 157

VALE ALIMENTAÇÃO

Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 17:40

Olá, trabalho numa empresa ja tem quase 5 anos, exerço a mesmo função de outro funcionário porem meu salario é inferior ao do mesmo.

E algumas pessoas recebem o vale alimentação e outras não, pode isso?

E se um dia eu sair, tenho direito a receber esses anos todos que fiquei sem receber o vale alimentação?

JEFFERSON SILVA DAMASCENO

Jefferson Silva Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 19:42

Boa noite nobre Samuel!

Primeiramente, informa-se que se tem outra pessoa que exerce as mesmas atividades que você a remuneração tem que ser isonômica, contudo, deve-se observar alguns valores nas remunerações, que são personalíssimos, como gratificações por tempo de serviço, que são valores que diferenciam pessoas que exercem as mesmas atividades.

Por fim, avisa-se que quanto à questão do direito de requerer os valores da alimentação existe a questão da prescrição, esta de 5 anos, ou seja, só poderá receber os últimos 5 anos anteriores a data do requerimento.

Aproveitando o ensejo, científica-se que existem funcionários que não recebem o vale refeição, pois  quando do desconto no holerite o valor é superior se a pessoa pagar do próprio bolso tornando-se inviável para o funcionário. s.m.j.

Atenciosamente,

O senhor é o meu pastor! Nada me faltará!

Jefferson Silva Damasceno
CRC/DF: 017827/O-2 - CNPC/CFC: 2541
Fones: (61) 9 8561-6413 / 9 9191-8590 (whatssap)
e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.