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Podóloga Autônoma pode entrar com pedido de insalubridade

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 08:52

Bom dia. Neste caso é necessário verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário. Mas acredito que se ela provar com os laudos, consegue sim. Veja a possibilidade com a sua cliente, de auxílio de contratação de um engenheiro do trabalho.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva

Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:26

Maria, tudo bem ? Obrigada pela ajuda... estendendo mais um pouco,  o laudo ela consegue sim, porem a duvida que surgiu é como contadora, quais processo precisamos realizar para que quando ela aposente ela possa usar, esse laudo precisa ser renovado a cada 2 anos? quem cuida dessa documentação até a etapa de solicitação de aposentadoria? como contador além do planejamento tributário, por exemplo, ao cadastra-la como autônoma na prefeitura é necessário esse laudo ?  na hora de gerar o carne-leão precisa já ter informação de insalubridade?  

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:45

Vamos lá, o ideal para se renovar o LTCAT seria de 1 ano, mas não tem um período de expiração, somente terá que ser revisado se houver alguma alteração no ambiente e trabalho. 

 Quem analisa o pedido de aposentadoria no INSS é o CEAB (Central de Análise de Benefícios) e o contador pode acompanhar nos canais, para eventuais débitos/faltas que vierem a ocorrer.

Precisa cadastrar os laudos sim na prefeitura, para ficar registrado.

E por ultimo, sobre o carnê leão, sim, deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Caso tenha havido retenção de imposto, o contribuinte deverá marcar a opção de tributação “exclusiva na fonte”. Depois disso, é necessário informar o CPF/CNPJ, o nome da fonte pagadora, o valor recebido, se houve contribuição previdenciária, se houve imposto retido na fonte, qual foi o mês do recebimento e a quantos meses se refere o pagamento.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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