x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 0

acessos 169

Interpretação dos efeitos da Sentença - exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

Luis Araujo

Luis Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 47 semanas Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 15:34

Boa tarde,

Sou estudante , iniciante na área contábil, estou realizando estudo de caso de perícia contábil, área que gostaria de me aprofundar e atuar.

Estou com duvidas acerca da correta interpretação da extensão dos efeitos de uma Sentença Judicial que excluiu o ICMS da BC do PIS/COFINS:

Dados: Ingressou após 15/03/2017
Transito em julgado: 10/08/2020
Julgamento do Embargos que modularam a decisão conforme parâmetros do STF: 06/09/22. (excluindo o ICMS da saída para fatos geradores após 15/03/17)

SENTENÇA:
1) DECLARA O DIREITO DA AUTORA DE RECOLHER PIS/COFINS SEM O ICMS DESTACADO NA NF SAIDA INCLUÍDOS NA SUA BC.

2) RECONHECE O DIREITO DA AUTORA DE EFETUAR A COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS A TAIS TITULOS NOS 5 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM DEBITOS PRÓPRIOS VENCIDOS E VICENDOS, RELATIVOS A QUAIS QUER TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADM PELA RFB.

Fatos: 
A empresa tem poucos recolhimentos realizados nos vencimentos e acumula muitos saldos credores.
A empresa possui diversos parcelamentos anteriores a 03/17 (impostos e contribuições)
A empresa possui diversos parcelamentos de contribuições de fg a partir de 03/17 e com pagamentos efetuados a partir de 04/17, aderiu a transação em 2021.

Via de regra os pagamentos de pis/cofins de fg apos 16/03/17  teriam direito à repetição do indebito, apos aproveitamento dos créditos escriturais oriundos da exclusão do icms, ne?

Perguntas:

Os créditos escriturais acumulados de PIS/COFINS  poderiam ser usado para abatimento dos parcelamentos e considerados para Repetição do indébito?
Caso positivo acima: poderiam usar apenas para PIS/COFINS ou quaisquer tributos inclusive de fatos geradores anteriores? A partir de quando poderia ser abatido, do ingresso da ação, do seu transito em julgado ou do julgamento dos embargos?

Sobre o parcelamento de PIS/COFINS de fatos geradores após 16/03/17 => na verdade o autor parcelou debito em valor superior ao devido (pela inclusao do ICMS na BC do PIS/COFINS), como se daria essa exclusão? o parcelamento poderia ser recalculado ou calcularia o valor pago a maior?

Agradeço imensamente pelas respostas e esclarecimentos/sugestões.

Luis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.