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AUDITORIA E PERÍCIA

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Confusão patrimonial.

Paulo Figueiredo

Paulo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 20:37

Colegas do fórum, bom dia, boa tarde ou boa noite!
Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à extinta resolução CFC 750/93, sobre o princípio da entidade, e que atualmente está vigente por meio do Artigo 50 do Código Civil.
Estou realizando auditoria em uma instituição financeira (contratante) em que uma empresa terceirizada e com contrato vigente (contratada) realiza contabilizações manuais de valores relevantes no movimento diário da contratante.
O contrato assinado entre as empresas prevê que a contratada realize lançamentos na contabilidade da contratante e o departamento jurídico da contratante, que aprovou a minuta do contrato previamente à assinatura, afirmou que não há descumprimento legal.
Há risco operacional configurado no procedimento, uma vez que os registros são manuais e realizados por empregados da contratada, que pode gerar desvio de finalidade.
Ocorre que o Artigo 50 do Código Civil prevê que desvio de finalidade "é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza", atos estes que podem configurar o risco operacional ora descrito anteriormente.
Ante o exposto, gostaria da gentil opinião dos colegas a respeito do tema, ou seja, uma empresa contratada, ainda que com cláusula contratual prevista, pode realizar contabilizações no patrimônio da contratante?
Para se ter noção dos valores, em apenas um único dia a contratada movimentou mais de R$9,1 bilhões na contabilidade da contratante.
Agradeço pelos comentários!

JONATHAN

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 09:43

Fala Paulo, Beleza?

Entendo a sua preocupação é uma situação bem chata de lidar, porém, primeiramente o serviço que você está prestando é sobre as demonstrações financeiras certo? Neste caso na minha opinião se faz necessário o levantamento deste processo de maneira detalhada a fim de levantar todos os controle envolvidos neste relacionamento, até porque imagino que a empresa deva ter algum nível de aprovação para esse lançamentos. Levantado todo o processo e controles, entendo que seja indagado a administração sobre tais fatos, e sobre como eles mitigam o risco de manipulação dos lançamentos.
O que me parece estranho é ter uma quantidade e volume alto de transações manuais, acho que vale a pena estressar esse assunto com o cliente para garantir se realmente seria isso mesmo.
Enfim, após esses levantamento você precisa desenhar um procedimento de validação que esses lançamentos manuais estão dentro da sua expectativa e que não foram manipulados caso não aja nenhum controle ou segurança será necessário extender seu procedimentos até um nível minimo de risco.
Sobre a questão do código civil, bom ponto ponto, porém quando eu penso ele precisa ser visto com maiores detalhes, porque um escritório de contabilidade terceirizado faz exatamente esse tipo de serviço.

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