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AUDITORIA E PERÍCIA

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exigência de auditoria - lei 11.638/07

Claudinei Ferreira da Silva

Claudinei Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 17:28

O artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 6.404/76, faz menção à obrigatoriedade de auditoria para empresas com Ativos acima de 240k ou Receitas acima de 300k... Nunca passei por situação semelhante, então pergunto... A obrigatoriedade de contratação de Auditoria se dá ainda para o exercício de 2023? (uma vez que só nesse ano atingimos Receita de 300k) Ou inicia-se em 2024 essa obrigatoriedade?

Aguardo um norte dos colegas... Grato.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 00:23

A obrigatoriedade de contratação de auditoria externa para empresas, conforme mencionada no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), é determinada com base no tamanho da empresa, medido pelo seu ativo total e pela receita bruta anual. Para esclarecer sua dúvida específica:

Critérios da Lei 6.404/76: De acordo com a legislação, a auditoria independente é obrigatória para empresas que, no exercício social anterior, tenham atingido pelo menos um dos seguintes critérios:

Ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais); ou Receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).Exercício de 2023 ou 2024: A obrigação de contratar auditoria independente para o exercício financeiro depende do cumprimento desses critérios no ano anterior. Ou seja, se sua empresa atingiu a receita bruta de R$ 300.000.000,00 no exercício de 2023, então a partir de 2024 ela estará sujeita à obrigatoriedade de auditoria independente. A legislação considera o ano anterior como base para determinar essa obrigação.

Portanto, se sua empresa alcançou receita bruta anual de R$ 300.000.000,00 em 2023, você deve iniciar os procedimentos para contratar um serviço de auditoria independente para o exercício de 2024, pois é nesse momento que a obrigatoriedade se aplica conforme os critérios estabelecidos pela Lei 6.404/76.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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