A obrigatoriedade de contratação de auditoria externa para empresas, conforme mencionada no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), é determinada com base no tamanho da empresa, medido pelo seu ativo total e pela receita bruta anual. Para esclarecer sua dúvida específica:
Critérios da Lei 6.404/76: De acordo com a legislação, a auditoria independente é obrigatória para empresas que, no exercício social anterior, tenham atingido pelo menos um dos seguintes critérios:
Ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais); ou Receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).Exercício de 2023 ou 2024: A obrigação de contratar auditoria independente para o exercício financeiro depende do cumprimento desses critérios no ano anterior. Ou seja, se sua empresa atingiu a receita bruta de R$ 300.000.000,00 no exercício de 2023, então a partir de 2024 ela estará sujeita à obrigatoriedade de auditoria independente. A legislação considera o ano anterior como base para determinar essa obrigação.
Portanto, se sua empresa alcançou receita bruta anual de R$ 300.000.000,00 em 2023, você deve iniciar os procedimentos para contratar um serviço de auditoria independente para o exercício de 2024, pois é nesse momento que a obrigatoriedade se aplica conforme os critérios estabelecidos pela Lei 6.404/76.