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Adequação operacional, sistêmica e contábil à Resolução CMN 4966/21 e BCB 352/23.

Paulo Figueiredo

Paulo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 09:47

Considerando a vigência da Resolução CMN 4966/21 em janeiro de 2025 sobre a alteração das provisões de risco de crédito de instrumentos financeiros, como os(as) colegas estão avaliando os principais dificultadores das instituições quanto à adequação de sistemas, processos operacionais e contábeis?
Entendem que pode haver sombreamento com as avaliações de risco de crédito das empresas a ponto de inibir a contratação ou compra de um ativo ou, caso seja percebida uma perda provável estimada já no início do ativo, já deve ser designado instrumento de hedge?

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