Ravian Pandolfi Ramos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Comércio Exteriorprezados,
fazendo hoje a auditoria de uma empresa de importação sobre uma operação com desembaraço e venda interna para atacadista no es (fundap via conta e ordem), me deparei com algumas dificuldades na ncm 2204.21.00, a mercadoria é proveniente do chile, ou seja, entra no trato do mercosul, porém, pesquisando constatei que havia aliquota 0% de ii e também seria exonerado o afrmm das operações mercosul.
entretanto, quanto a isenção do afrmm, é realmente cabivel? vi alguns artigos online porém não encontrei na legislação, e acabou que fiquei bem dividido, seria possivel exclarecerem essa dúvida?