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Não declaração de notas

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Gerência
há 7 semanas Domingo | 2 junho 2024 | 01:57

Eu tenho uma empresa de consultoria que fatura super pouco, ano passado por mês faturou pouco e teve meses que não faturou nada, eu esqueci de lançar algumas notas, eu devo me preocupar mesmo sendo uma empresa que fatura muito pouco ? Eu não tenho nada no meu nome e não tenho dinheiro guardado também, eles podem me colocar na cadeia ?

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 semanas Domingo | 2 junho 2024 | 15:03

Ana,
Embora a prisão seja uma possibilidade em casos extremos de sonegação fiscal e reincidência, na maioria das situações de atraso ou omissão de notas e declarações, as consequências serão multas e problemas fiscais, que podem ser bastante irritantes e dar muita dor de cabeça.A Receita Federal realiza cruzamentos automáticos de dados cada vez mais sofisticados, comparando informações de diversas fontes como movimentações financeiras, notas emitidas por fornecedores, e declarações entregues. Divergências nesses cruzamentos chamam a atenção do fisco e podem gerar fiscalizações.Atrasos na entrega de declarações como a DIRPF e EFD-Reinf, mesmo que o imposto já tenha sido pago, geram multas que variam de R$165,74 a 20% do imposto devido. Os valores são corrigidos pela taxa Selic e o nome fica pendente na Receita até a regularização.Já a falta de emissão de notas fiscais, mesmo que por esquecimento, pode ser interpretada como omissão de receitas, sujeitando a empresa a multas de 10% a 100% do valor de cada nota, além de juros. Há ainda o risco de ser configurada sonegação fiscal, com consequências mais graves.Portanto, mesmo não havendo risco iminente de prisão, os problemas fiscais decorrentes de atrasos de declarações e falta de notas podem se acumular e se tornar um grande aborrecimento, com multas altas, juros, e restrições cadastrais. O melhor a fazer é regularizar as pendências o quanto antes e passar a emitir todas as notas e declarações em dia.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 15:07

Ana,

Complementando a resposta do colega.

Ainda, sobre os cruzamentos o que é realizado de imediato são as informações com o fisco estadual, ou seja, se sua empresa for do ramo comercial as Secretarias da Fazenda possuem um sistema automático de recepção de xml por CNPJ ou seja, toda e qualquer nota fiscal emitida pelo seu CNPJ ou recebida por ele constará na base de dados da receita estadual. Portanto, a não escrituração poderá gerar penalidades além das federais informadas pelo colega cima, também as penalidades estaduais e se for o caso as municipais por omissão de escrituração bem como a omissão da entrega das eventuais obrigações acessórias.

E então, o que fazer?
Se sua empresa for do simples nacional e essas notas referirem-se a entradas, basta tu escriturar no mês correto antes do fechamento das demonstrações contábeis (sabemos que na prática os balanços desses regimes são feitos em datas não fixas), pois, assim caso a Sefaz solicite os livros fiscais de entradas (o que a depender do estado é por Pdf) constarão lá.
Agora se as notas forem de saídas, o ideal é escriturar ainda que agora e retificar os PGDAS-D e realizar um parcelamento dos débitos que apurarem, pois, antes de uma possível autuação fiscal você já estaria regular.

Obs. Não irei considerar lucro real pelo fato de tu ter mencionado empresa sem grade vulto documental. 
E se for do lucro presumido?  
Nesse caso o procedimento é quase o mesmo, tu irá escriturar as entradas e saídas no EFD-ICMS, no entanto, essa escrituração gera multa (omissão ou retificação) e nesse caso ainda com essa multa e eventuais débitos que gerarem nas saídas (caso não tenha crédito nas entradas), essa operação sai mais em "conta", pois, uma eventual fiscalização do estado tu iria ter além do informado, também encargos de penalidade por omissão ou escrituração fora do prazo. Lembrando da informação desses impostos na DCTF e EFD- Contribuições.

Agora, se for entidade prestadora de serviços sem I.E. a penalidade que teria por agora seria mesmo o recolhimento dos impostos em atraso e as declarações de DCTF e EFD-Contribuições, consultar se o município exige alguma outra declaração.

No mais, seriam essas questões.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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