x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 1

acessos 98

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 11:32

Ana,

O indicado é a utilização dos dois fatos.
Fiscalmente utiliza-se a baixa através de nota fiscal (ex: CFOP 5.949, 5.926 ou 5.927) sugiro consultar na legislação do seu estado.

E após isso, com a documentação fiscal em mãos o setor contábil realiza os lançamentos com base nas operações.

É isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.