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CONTABILIDADE PÚBLICA

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DOUGLAS SOARES

Douglas Soares

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 01:19

Estou com uma duvida em relação à participação de um microempreendedor numa licitação. Tenho um cliente que quer participar de uma licitação, porém no edital da mesma pede o contrato social da empresa ou requerimento de empresário, porém como ele é microempreendedor, ele não tem nenhum destes documentos. Existe algum outro documento que possa substituir este contrato social ou requerimento de empresário? Como faço? Desde já agradeço.

Att,

DOUGLAS SOARES

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 17:20

Douglas Soares podemos destacar no referido art. 3º o inciso IX que prevê a disponibilização de documento eletrônico hábil a comprovar perante terceiros a condição de MEI, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. Esse é o CCMEI, o mesmo documento gerado quando do cadastro do empresário.
Assim, mediante a apresentação desse documento durante o procedimento licitatório seria cumprida a exigência do art. 28, II, da Lei de Licitações de forma adequada à nova realidade de boa parte dos empresários individuais, anteriormente só previstos no Código Civil.

Observe que o próprio dispositivo condiciona força probatória do documento à verificação de autenticidade na internet.

Com isso, a Administração Pública quando do recebimento do Certificado de condição de Microempreendedor Individual, poderá verificar a autenticidade do documento no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br, bastando digitar o CPF e data de nascimento do empresário nos campos indicados.

Portanto o documento que comprove sua constituição é o CCMEI.

Isabel

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 15:25

Prezado Douglas,

Ratifico a informação repassada pelo colega David, sou pregoeira e a exigida do edital pode ser suprida pelo Certificado.
É interessante também entrar com o pedido de esclarecimentos junto à comissão de licitação que lhe orientará a respeito. (ver prazos que constaram no edital).
Entendo nesse caso não haver nenhum óbice, pois o certame dever ser conduzido no sentido de propiciar o maior alcance e competividade possível entre os participantes e também se adequar à nova realidade de mercado.


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