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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Adiantamento de Despesa (Prestação de Serviço)

ALAN MENDES

Alan Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:03

Na contratação de autônomo para confecção de uniformes para entidade da administração direta é legalmente possível adiantar valor para a compra de matéria prima e posteriormente emitir o empenho do valor total, serviço prestado, configurado o recebimento do que foi contratado de posse da nota fiscal avulsa?

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:53

Bom Dia Alan,

O adiantamento é uma sistemática especial, prevista na administração pública, que permite a entrega de numerário a um determinado servidor para realizar despesas urgentes e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (Lei 4320/64 – art. 68).
É importante salientar que, assim como as demais despesas, também aquelas feitas com adiantamento devem respeitar os três estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

Segue um manual de adiantamento da Unesp para tirar suas duvidas :

http://www.unesp.br/prad/manuais/manual-adiantamento.pdf

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Alex de Oliveira

Alex de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escrevente
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:08

Isso que o Renan Caitano citou não se aplica ao caso tendo em vista que esse trecho trata sobre Suprimento de Fundos onde o adiantamento é feito diretamente ao Servidor Público e não ao fornecedor/prestador.
No meu entender, o pagamento antecipado no caso em tela não se aplica. A Lei 4.320/64 cita: "o pagamento da despesa somente deve ocorrer após sua regular liquidação".
Abs

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