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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Previdenciária

SONIA COSTA

Sonia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:41

Sou do orgão publico e aqui nós pagamos diárias para eventos fora do RJ para realizar cursos.
Pelo que li na Lei, deve-se reter INSS, se a diaria ultrapassar 50% do salário do funcionário.
PERGUNTAS:
A diária deve reter do funcionário o INSS?
Deve-se reter somando o salário do mes e mais o valor das diárias recebidos e ver a tabela de contribuição qual percentual deve reter?
O valor entraria na GFIP?
Aguardo orientação.

Lívia Nogueira

Lívia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:08

Somente deve se recolher impostos quando o total das diárias forem superior 50% do valor do salário.
Deve-se reter somando o salário do mes e mais o valor das diárias recebidos.
De acordo com as alíquotas 8,9,11% de acordo com o total, das diárias e mais o salário com base na tabela de contribuição da previdência.
o Valor seria informado na GFIP sim.

Lívia Nogueira - Contabilidade, Administração e Recursos Humanos.

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