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Receita Corrente Líquida

Cleber

Cleber

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:59

Ola pessoal... Tenho uma dúvida referente a receita corrente líquida. Quando o município tem o regime próprio de previdência a prefeitura passa para o instituto o valor referente as contribuições que são descontados dos servidores que quando consolidados são apresentadas como Receita de Contribuições e passa também o valor referente ao patronal, que quando consolidado é apresentado como Receita Intra-orçamentária. Como são apresentados os dois valores transferidos da prefeitura para o instituto na Receita Corrente Líquida? um abraço a todos!

Vinicius Marcus da Silva

Vinicius Marcus da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:18

Os valores ref. contribuição retida de servidores e a contribuição patronal, ambos repassados ao RPPS (Regime Próprio de Previdêncis Social), após a consolidação no orçamento do município será identificado na composição da Receita Corrente Líquida da seguinte forma: - A Contribuição dos servidores bem como a Contribuição Patronal, são registrada na conta "Receita de Contribuições" fazendo parte da receita total do município, porém na apuração da Receita Corrente Líquida, o valor da Contribuição dos servidores é lançado como (-) exclusões no registro de "Contr. Servidores à Prev. Própria", após as exclusões se horver, denominamos que a receita é liquida (Receita Corrente Líquida).[/code]Inciso IV,art.2º L.C 101/2000.

Cleber

Cleber

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 18:19

Sr Vinicius obrigado pela contribuição, mas o manual de demonstrativos fiscais válido para o ano de 2013 página 170 diz que: "As receitas intra-orçamentárias não poderão ser computadas nas linhas referente às receitas correntes brutas e também não poderão ser deduzidas. Nesse contexto, a contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS, por configurar uma duplicidade, não será computada na linha Receita de Contribuições e não será deduzida. Por outro lado, a contribuição dos servidores para o RPPS será computada na linha Receita de Contribuições e será deduzida".
Eu também compreendia da forma que você mencionou no tópico, porém depois de pesquisar o manual fiquei na dúvida, pois ele nos faz entender que a Contribuição Patronal não poderá ser computada nas receitas brutas e não será deduzida. Diante de tal fato acabei por procurar auxílio no forum.

Vinicius Marcus da Silva

Vinicius Marcus da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:51

Sr. Cleber, verifiquei no manual, e para identificar as despesas intra-orçamentárias, foi criada pela Portaria STN 688/2005 a Modalidade de Aplicação 91, devendo ser excluidas do cálculo por caracterizarem duplicidades pois representam operações dentro do mesmo orçamento fiscal e da seguridade social. Desta forma para cada despesa intra-orçamentára, é possível afirmar que no momento da consolidação o poder executivo já é conhecedor da existência de receita intra-0rçamentária.
Nesse contexto, a contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS, por configurar uma duplicidade, não será computada na linha Receita de Contribuições e não será deduzida. Por outro lado, a contribuição dos servidores para o RPPS será computada na linha Receita de Contribuições e será deduzida.
Desta forma, Agradeço.

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