x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 4

acessos 4.368

Publicações RGF e RREO

Caio Lopes

Caio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:43

Olá pessoal!

Sou novo na área, do estado de SP...

Fiz as publicações do RREO e do RGF referentes ao 2º Quadrimestre e deixei de publicar o Demonstrativo do Resultado Primário. Estando ainda no prazo para publicações, devo publicar no jornal somente o Demonstrativo que faltou ou devo publicar todos juntos novamente?

Agradeço desde já!

Caio Lopes
Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 08:35

Bom dia Caio,
Nunca fiz a publicação em jornal, apenas na página da Prefeitura, e no caso dos dados enviados ao SISTN, são disponibilizados na pagina do Tesouro.

Angela Maria
LAYELLE IOLANDA

Layelle Iolanda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 17:43

Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal

Geralmente é publicado no placar da prefeitura.

Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 22:02

Prezado Caio Júlio,

Desconheço a necessidade de publicação dos relatório em jornal de circulação comum. (se for este o caso).

O ideal é, conforme estipula a LRF (LC 101/2000), no seu art. 48, em atenção ao princípio da transparência, dar publicidade aos demonstrativos, podendo ser na página oficial do ente administrativo (meio eletrônico).

Dessa forma, quanto à publicação do que havia faltado, bastaria inserir este informativo, adicionando ao já publicado anteriormente. (Só lembrando que a informação deve ser clara e completa, de modo que não fique prejudicado o entendimento do "todo", publicando apenas o DRP isoladamente).

Quanto à documentação encaminhada ao SISTN, confome menciou a Ângela Maria, caso não seja possível enviar nova documentação (completa, com todos os dados), o ideal seria solicitar orientações formais (via ofício ou outro registro, 0800, por exemplo) à Secretaria do Tesouro Nacional, de forma a ficar claro que ocorreu uma falha e a mesma está sendo sanada.

Dessa forma, os órgãos de controle, e a sociedade em geral, principalmente, perceberão que os gestores estão cumprindo os dispositivos da LRF.

Falhas acontecem, mas é preciso saná-las a tempo e de modo que fique evidente a vontade tempestiva de agir do agente público.

Abcs,
Renato Chaves

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.