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convênios federais

STHEPHANNIE SUZANA PEREIRA DE SOUSA

Sthephannie Suzana Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 01:45

Olá caros colegas contadores.
Criei este tópico com o intuito de compartilhas com vocês dúvidas e experiências nesta atividade tão peculiar da administração pública, a gestão de convênios.
Conto com a contribuição de todos.
Obrigada.

JORGE CHARLE FIDELES PINTO

Jorge Charle Fideles Pinto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:45

Suzana vc já trabalha ha muito tempo com convênios na administração pública ou esta começando a ingressar.
Você possui conhecimento da Legislção aplicável a matéria exemplo: IN 01/2001, IN 127 e a IN 507/2010 que regulão a celebração, execução e prestação de contas de convênios.

Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 21:40

Olá pessoal,

Eu também trabalho com convênios/contratos de repasse, porém, minha função é a fiscalização dos recursos públicos (há 12 anos).

No que for possível, poderei também ajudar, já que vislumbramos o aperfeiçoamento da Administração Pública, e aí, inclusos, Contadores, Administradores, Economistas, Advogados e todos aqueles que lidam com recursos públicos.

Sei da importância do Contador neste processo, principalmente na orientação aos seus clintes (Prefeitos, etc.) na aplicação dos recursos e na prestação de contas.

Principalmente na área federal, as transferências voluntárias representam um grande fôlego para pequenos e médios municípios. Contudo, percebemos, em muitos casos, a má aplicação dos recursos (dolo), falta de conhecimento da legislação (falha/culpa), gerando quantidade significativa de Tomadas de Contas Especiais e, por consequência, enorme julgamento pela irregularidade das contas.

Então, se for para ajudar com orientações lícitas, fico à disposição.

Att,

Renato S. Chaves

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:44

Caros amigos

Vou aproveitar o assunto para um questionato, recentemento recebi um ofício solicitando a adesão da Prefeitura num convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional, depois de muita dificuldade consegui entregar a proposta de adesão ao Banco do Brasil.
Pelo que entendi, esse convênio é para que a Secretaria do Tesouro Nacional deposite em uma conta do Banco do Brasil todo ISS retido por entes federativos da União. Só que agora o funcionário do Banco do Brasil me orientou a enviar para a STN uma cópia da legislação que determina essa retenção.

Ai vem minha dúvida, temos em Avaré um decreto que determina que toda empresa com CNPJ se torne um substituto tributário (responsável pela retenção) a funcionária do STN me respondeu que precisa de legislação específica, para entes federativos da União. Terei de criar outro decreto ?

Alguem saber me dizer se existe outro convênio desse tipo ? Estado ? outro tributo?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:59

Prezado Reinaldo,

As entidades/órgãos federais que utilizam o Siafi/Conta Única do Tesouro Nacional podem firmar convênios com as prefeituras municipais para reter o ISS dos serviços tomados por estes órgãos/entidades.

Acredito que não seja necessário um Decreto para a previsão de retenção quanto ao ISS pelo governo federal. Contudo, deve ser elaborado um ato administrativo (pode ser Portaria) prevendo essa sistemática quanto ao governo federal.

Aliás, o termo de convênio firmado com o Banco do Brasil já é um indicativo da formalidade quanto ao recebimento do ISS via Siafi/Banco do Brasil.

Encontrei a seguinte orientação:

Compete às Prefeituras:

* Assinar Termo de Adesão à sistemática de arrecadação de ISS por meio do SIAFI, reconhecendo a Secretaria do Tesouro Nacional como integrante da rede arrecadadora de tributos municipais.

* Solicitar à instituição financeira a regularização das eventuais inconsistências nas remessas e/ou transferências dos valores.

* Manter contato com as Unidades Gestoras Federais localizadas em seus municípios, fornecendo treinamento aos servidores sobre a legislação municipal concernente ao ISS e esclarecendo eventuais dúvidas.


De toda forma, obtenha maiores informações na página da STN: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/retencao-iss-siafi ou peça para falar diretamente com o responsável por este serviço na STN.

Att,

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:21

Caro Renato Santos Chaves

Primeiro gostaria de agradecer sua atenção, mas volto a minha segunda dúvida... conhece outro convêncio desse tipo ?

Esse final de ano foi feita uma alteração no nosso código tributário e acrescentaram o seguinte Inciso em um artigo que cria substitutos tributários:

"XXI - os órgãos da administração pública direta da União e dos Estados, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou pelos Estados, pelo Imposto incidente sobre serviços a eles prestados no território deste Município de:
a) varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;
b) limpeza e dragagem de rios e canais;
c) limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;
d) controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos;
e) incineração de resíduos quaisquer;
f) saneamento ambiental e congêneres;
g) execução por administração, empreitada, ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares;
h) demolição;
i) reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;
j) vigilância ou segurança de pessoas e bens;
l) transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do Município;
m) de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados; "

Com esse Inciso já deixa de lado qualquer duvida a respeito do decreto.

Mais uma vez agradeço a atenção!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:23

Olá Reinaldo,

Especificamente não conheço, na prática, outro convênio.
Saliento que os Estados, também, firmam este tipo de convênio de substituição tributária para o ICMS sobre energia.
Att,

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
Ricardo André

Ricardo André

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 23:07

Olá, Gostaria de saber se algum colega poderia me ajudar dando alguma orientação,
Sou estagiário no setor de convênios na universidade onde estudo, estou pensando na possibilidade fazer meu TCC
relacionado a convênios, mas não sei bem em que focar, SICONV? prestação de contas?
Gostaria de saber dos colegas que são mais experientes na area, se alguém pode dar alguma sugestão a respeito.

Grato!

Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 14:58

Caro Ricardo André,

Minha sugestão é que você faça uma pesquisa sobre as transferências voluntárias carreadas ao seu município nos últimos 10 ou 5 anos.

Mencionar quanto o município recebeu, quais foram os convênios, o que o município deve obedecer para receber os recursos, como se dá o repasse, como é a forma de prestação de contas, se algum gestor foi responsabilizado em Tomada de Contas Especial.

É uma área que dá muito assunto pra falar. Siga nossa página [endereço na assinatura]. Comento sobre temas do setor público. Inclusive, no you tube, há videoaulas que preparei sobre o tema.

Bom trabalho!

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)

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