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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contabilização da compensação INSS em GFIP

LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 22:43

Boa noite caros colegas, a prefeitura está compensando valores na gfip mensalmente, minha dúvida é a seguinte: Devo empenhar as despesas de INSS pelo valor total sem qualquer dedução e fazer um lançamento de receita para compensar ou devo empenhar pelo valor líquido?

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:14

Boa tarde Levi,
Empenha-se pelo bruto, o valor a compensar você deduz (Receita), aqui contabilizo na rubrica 192299.00 - Outras Restituições.Porém você deverá observar as orientações do AUDESP, para que não venha a ter problema na transmissão de seus dados.

Angela Maria
LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 21:52

Obrigado pela resposta, também estou reconhecendo como receita orçamentária outras restituições, mas tive apontamento do Tce! Eles glosaram estas receitas distorcendo o resultado orçamentário.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:51

Em Minas não tivemos esses problemas, e exatamente por isso a recomendação para verificar o AUDESP.Vocês questionaram a glosa?Se sim, qual a alternativa foi apontada por eles?
No Facebook tem um grupo de discussão de PCASP,fazem parte a Selena Peres, o Paulo Henrique Feijó, se tiver conta, entre para o grupo e coloque sua dúvida.

Angela Maria
LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:49

O TCE, se fundamentou no conceito de receita pública, que somente se constitui receita quando do ingresso efetivo no caixa, que esta receita é apenas escritural. Concordo em parte com eles, mas penso não estarmos totalmente errados porque a lei 4320 diz que as despesas serão empenhadas pelo valor bruto sem qualquer dedução, o que acontece é que os agentes do tce não tem a vivencia do dia a dia, as vezes na teoria é bem mais fácil do que na prática. Vou procurar este grupo no face, mas uma vez obrigado pela interação.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:37

É Levi, muitas das vezes eles se equivocam baseando apenas em teoria, sabemos que a prática é completamente diferente, e além do mais, constantemente nos deparamos com situações as mais diversas e não encontramos na lei uma forma de resolvê-la, tendo que usar o bom senso aliado às técnicas.

Angela Maria

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