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Classificação da despesa e documentos fiscais

EAC

Eac

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:39

No manual Mcasp fala sobre a classificação da despesa de material de consumo e serviços, para a distinção entre elas considera a entrega do bem, exemplo, para aquisiçao de pão, caso o ente publico forneça a materia prima este será classificada em serviço, caso contrario será material....è isso mesmo???
neste mesmo manual refere-se ao documento fiscal, a nota fiscal para materiais serie 1 e a nota fiscal de serviços serie A.Porém caso o ente público faça uma classificação de uma despesa de serviços poderá liquidar a despesa com a nota fiscal serie 1(de material),(segundo o manual o contador deve buscar a essencia da contabilidade) .Mas no caso uma despesa for classificada na dotação de materiais e receber uma nota de serviço (irá reter o ISS)?

Alex de Oliveira

Alex de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escrevente
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:51

Sim é isso mesmo, porém, há de se ressaltar que desde o protocolo ICMS 42/2009 os entes públicos só podem aceitar NF-e em substituição às NF modelo 1/1A de material. No caso da prestação de serviços o documento fiscal deverá seguir a legislação do município com direito ao ISS gerado na operação (Os municípios de maior porte costumam exigir NFS-e). O ISS será retido se assim for determinado por legislação específica (No caso do município do Rio de Janeiro, em função da "Nota Fiscal Carioca" e do "CEPOM" há uma complexa combinação de situações para que se chegue à conclusão da retenção ou não).
Abraço!

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