x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 6

acessos 6.634

Liquidação ou Pagamento - Verificação de Regularidade Fiscal

Caio Lopes

Caio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:47

Pessoal, estou com uma dúvida quanto a Liquidação e Pagamento, segue:

Sabendo que o Art. 27, IV da Lei 8.666/93 (Licitações) exige a regularidade fiscal e trabalhista da empresa concorrente, e que para a vencedora, durante o período de serviços a mesma deverá continuar comprovando tal regularidade, conforme vemos no Art. 55, XIII da mesma Lei, minha dúvida é: Qual o momento correto de conferir se há a regularidade trabalhista e fiscal quando se realiza os serviços, na fase de Liquidação ou na fase de Pagamento?

Grato desde já aos colegas.

Caio Lopes
Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 12:38

Boa tarde Caio Lopes,
Embora nos contratos normalmente existam cláusulas que rezam que a empresa deverá manter atualizada sua situação fiscal,penso que o momento exato de consultar a regularidade fiscal seria antes até da liquidação, ou seja, no momento de solicitar os produtos e ou serviços.
Sei que o TJMG já se manifestou acerca da irregularidade de retenção de pagamento nessas situações, vou localizar esse documento e caso queira, te encaminho posteriormente por email.
Angela

Angela Maria
dyonyson vieira araujo

Dyonyson Vieira Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 19:42

As certidões de regularidades no setor onde eu trabalho são tirada no momento que eu faço o empenho, mas sempre tive essa duvida caso na hora do liquidação/pagamento o fornecedor esteja com irregularidade fiscal ou trabalhista se liquida/paga nota normalmente já que existem muitos casos que entre a emissão do empenho ate o pagamento passam ate mais de 30 dias.
Angela se vc ainda tiver esse documento gostaria também de receber.

abraço.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:30

Em nenhum dos dois momentos e sim no momento do empenhamento ordinário, ou se for o caso de empenhos por estimativa ou globais no momento da solicitação/autorização de serviços/materiais.

A entidade pública não pode adquirir produtos e serviços e simplesmente não pagar, sob pena de recair no artigo 168 do Codigo Penal:

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Dreone

Contador Municipal
ramon sena

Ramon Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 18:21

Aqui em minha cidade, quando se trata de compra direta (dispensa de licitação até R$ 8.000,00), cobra-se as certidões no momento do empenho e pagamento.
Já quando se trata de empenho por licitação, não se cobra no empenho pois o fornecedor já adquiriu esse direito na fase da licitação em que apresentou todas as certidões. Mas, no momento do pagamento deverá apresentar todas as certidões que foram pedidas na licitação.


https://www.acesfcontabil.com.br
facebook.com/acesfcontabil

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:58

Aqui, fazemos a conferência da regularidade fiscal no momento da liquidação, pois a Lei 4320 diz que na Liquidação devemos comprovar se todos os requisitos estão aptos para realizar o pagamento. É obrigação da empresa manter-se regular durante a vigência do contrato. Então acredito que não teria que ser no momento da emissão da Nota de Empenho.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 06:44

Caros colegas,

Li atentamente tudo que foi postado e todos tem razão em suas colocações. Em situações de processos licitatórios, a situação de regularidade do prestador do serviço, é entregue no momento do certame. No caso de compra direta(sem licitação), a prova de regularidade fiscal, é anexada a NF. No 1° caso se dá antes mesmo da liquidação e no 2° caso, na liquidação.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.