Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Olá, trabalho numa prefeitura com controle interno. Gostaria de formar grupos de discussão sobre licitações. Os interessados, avisem.
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Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Olá, trabalho numa prefeitura com controle interno. Gostaria de formar grupos de discussão sobre licitações. Os interessados, avisem.
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Lucivando Coelho
Achei interessante o tópico, trabalho em contabilidade e faço licitação para meus clientes de diversos setores para Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, gosto muito e tenho interesse em participar caso seje autorizado pela administradores deste excelente fórum.
Att
Flavio Cesar
Renato Santos Chaves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Lucivando,
Gostaria de participar do grupo também.
Estou disposto a contribuir e a aprender também.
Att,
Vitor Ângelo Moreira Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Bom amigos, se dois sócios tiverem duas empresas, com a mesma têm a mesma atividade econômica, os mesmos vão poder participar de uma licitação com as duas? Sendo que uma, um sócio vai representando e a outra empresa vai ser representada pelo outro sócio??
OBS.: As quotas no capital social são de 50% para cada e os dois são administradores das duas empresas, é necessário fazer alguma alteração, para que um administre uma empresa e o outro sócio a outra?
Djalma Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Olá Lucivando!
Gostaria de participar do grupo. Parabéns pela iniciativa!
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Noite, Vitor
Mesmo sendo empresas distintas os sócios não podem ter participação um na outra para participar do mesmo processo licitatório, pois um vai saber o preço do outro.
Não sei qual tipo de constituição é desta empresa, mas uma saída seria vc transforma-la em empresário, assim cada um ficaria em uma e poderiam participar nas licitações sem nenhum problema.
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá caros amigos, então vamos postar nossas dúvidas e contribuições sobre sobre licitações e contratos administrativos.
att,
Lucivando Coriolano
Inacio Leite de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá Lucivando,
Gostaria de participar do grupo também.
Fran Michalski
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia, vamos fazer uma licitação modalidade concorrência, no valor de R$ 1.500.000,00 para estradas, precisamos fazer audiência pública?
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Fran. Na controladoria onde trabalho temos uma equipe de advogados que pode esclarecer sua dúvida. Infelizmente, hoje é feriado no município do IPOJUCA-PE e não temos expediente na prefeitura. Mas, lembre-me que amanhã faço consulta com os advogados.Ok? E seja bem vinda a esse grupo de discussão e estudo sobre licitações. Vamos botar pra frente!!!
att,
Lucivando Coriolano
Ramon Sena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Também trabalho na Controladoria do município, Lucivando! Gostei da atitude.
Estamos em prontidão para ajudar e aprender sempre mais.
abraço
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Respondendo a pergunta que fizeram sobre audiência pública. Vejam isso: http://www.licitacao.net/dicas_detalhes.asp?id=72. Resumindo o que tem aqui é que: audiência pública é obrigatória na modalidade concorrência para valores superiores a 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais). A base legal é artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993.
Fran Michalski
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigado Lucivando.
Este tópico é de grande valia para nós.
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá amigos, volto novamente a essa discussão. Estou fazendo auditoria de contratos e licitações. Gostaria de saber contratos na modalidade de dispensa admite termo aditivo, isto é, se pode prorrogar prazo. pergunto isso por que a lei 8666 no artigo 24 inciso IV fala que não há prorrogação. Lei esse artigo e com a experiencia dos senhores deem suas opiniões. Desde já agradeço,
Lucivando Coriolano
Maylan Cardoso Vieira
Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo Caro Lucivando,
Trabalho com licitações, e sou pregoeiro, porem duvidas são constante quando se fala em licitações.
Veja!
Os § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 tratam dos limites às alterações contratuais. Por oportuno, leia-se:
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Não existe na Lei nada que proíba aditivos em contratos firmados através de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
O único ponto é que o aditivo não pode ultrapassar, em caso de acréscimo, via de regra, 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Att,
Maylan C. Vieira
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