x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 1.370

Licitação Dispensada pelo valor

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:31

Estou com uma dúvida nessa situação hipotética: Pagos até mês 09/2013 - R$ 5.500,00 em despesas de café, pela minha projeção até o final do ano gastará com café R$ 7.300,00. Gasto com açúcar até o mês 09/2013 - R$ 2.100,00 e fiz uma projeção até o final do ano de R$ 3.500,00 de despesa com açúcar. Dúvida, preciso realizar licitação para comprar esse gêneros alimentícios uma vez que o gasto com gêneros alimentícios ultrapassará os R$ 8.000,00 anuais (R$ 7.300,00 - Café e R$ 3.500,00 - açúcar) ???

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 17:16

Boa tarde!

O artigo 23 da lei das Licitações, afirma em seus incisos I e II:

I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

E Nos seus artigos 1 e 2 o seguinte:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, [b]quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.