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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Dispensa de Nota Fiscal locação de imovél

CICERO GALEM DA SILVA LEITE

Cicero Galem da Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 20:12

Boa Noite,
gostaria de saber se o fornecedor que ganhou a licitação com a finalidade de locação de um espaço (imóvel), estará dispensado de emissão de nota fiscal eles tem essa prerrogativa, tendo em vista o órgão ser da esfera federal pois não conseguir verificar o embasamento na IN 1234/2012(RFB).

cicero

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 20:38

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa.
A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.
Por não ser prestação de serviços não cabe a emissão de nota fiscal de serviços, devendo ser emitido somente recibos referente aos recebimentos.

APARECIDA MOTA

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