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Restos a Pagar - Demonstrativo do Balanço Financeiro

carina cleudes duda bittencourt

Carina Cleudes Duda Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 23:12

Olá pessoas,

Estou aplicando quocientes do balanço financeiro às contas públicas da cidade de Curitiba e esbarrei em uma dúvida.

No Quociente Financeiro Real da Execução Orçamentária eu preciso descontar os Restos a Pagar da Despesa Orçamentária para poder identificar o valor correto do quociente, no entanto, não consigo encontrar a opção "Restos a Pagar" no demonstrativo financeiro.
(www.curitiba.pr.gov.br).

Ele já está calculado no valor total da Despesa Orçamentária? Não está descrito? Ou é parte referente "Devedores Diversos" e "Contas Pendentes"?

Att, Carina

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:33

Cara Angela,

Fiz uma indagação à vc, mas me confundi e postei em outro tópico de restos a pagar(algo sobre inss) . Peço desculpas pelo erro e solicito a gentileza de olhar e, caso possivel, responder.

Grato,

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:07

Cara Angela,

Posso cancelar os restos a pagar não processados? Com que base cancelo? Os relativos a saude(10) e educação(12), não podem ser cancelados ou não devem ser cancelados? O cancelamento necessita de decreto do chefe do executivo?

Agradeço antecipadamente.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Fernando Pinheiro

Fernando Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:56

Eduardo Freitas, Resto a Pagar somente deve ser cancelado via Decreto emitido pelo poder Executivo, na questão do não processado e totalmente justificável o cancelamento por vários motivos, como, saldo empenhado não utilizado, despesa empenhada em duplicidade, enfim cada caso pode ter sua real justificativa para o cancelamento, na questão dos resto processados ao meu ver só tem um motivo a ser cancelado que é o fato de ter efetuado a liquidação em duplicidade, em outros caso uma vez Liquidado a instituição fez o reconhecimento que recebeu o produto/serviço tem a obrigação de ser regularizado a despesa.

Eu recomendo sempre que no fim de cada exercício fazer a anulação de toda despesa a pagar não processada, para não sobrecarregar o resto a pagar de despesa desnecessária, exceto obras firmado através de convenio que deve ficar em aberto para o exercício seguinte.

Espero ter ajudado.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:09

Caro Fernando,

Vc tem razão em relação a necessidade do Decreto para proceder as anulações. Na verdade, através do Decreto, posso anular todos os restos a pagar não processados, com exceção da saude e da educação em que é necessária uma pesquisa mais profunda, para não acontecer nenhum erro.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Alexsandra

Alexsandra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:37

Bom dia!

Na questão do restos a pagar processados com saldo restante de 2013 ao encerrar 2014. Como devo proceder? Pelas minhas pesquisas notei que não poderia cancelar. E outra não sei a que se refere pois foi trocado de sistema e a antiga contabilidade fez o favor de não deixar nenhum controle descrevendo a que se referia.

Como faço este lançamento para prorrogação e encerrar o balanço de 2014. Informo que este saldo consta na conta de passivo.

Grata,

Att,

Alexsandra
Charlie Makoski

Charlie Makoski

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:23

Bom dia, estou com uma dúvida sobre como proceder com os restos a pagar não-processados da Câmara Municipal e cancelado no exercício seguinte do saldo remanescente.

Exemplo: Inscrevi em 31/12/2014 resto não processado no valor de R$ 10.000,00. Em 2015 liquidei R$ 9.500,00 e cancelei o restante de R$ 500,00.

A Câmara vinha devolvendo esse valor ao Poder Executivo como repasse financeiros - duodécimos, mas a contabilização afeta a execução orçamentária, uma vez que o saldo financeiro do resto a pagar corresponde ao orçamento anterior, ou seja, na analise orçamentária a Câmara vem devolvendo mais do que recebe.

Como proceder nesse caso, em que conta eu devo fazer à devolução do saldo de restos a pagar cancelado de exercício anterior?

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