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Prestação de Contas - Partido Político - Como fazer e quanto

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 17:10

Boa tarde amigos!

Estou dando assessoria no setor público e me pediram pra fazer uma prestação de contas ANUAL para um partido político.

Como fazer? Alguém poderia me ajudar com um passo a passo?

E quanto devo cobrar, tomando como referência uma cidade do interior do Rio de Janeiro.

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 16:35

Obrigado Clóvis, mas o Presidente do partido disse que não houve movimento então, acredito que tenha enviado um ofício ao Cartório Eleitoral para comprovação da não movimentação financeira do partido.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 15 junho 2014 | 20:58

Boa Noite,

Iremos trabalhar com a prestação de Contas eleitorais de Candidatos a Deputados este ano.

Alguem sabe me dizer se tem algum sistema especificio para prestas estas constas.

E quais seria uma base de valores a serem cobrados - seria de 28 deputados.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
VANEZA CAROLINA DA SILVA

Vaneza Carolina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:25

Vamos trabalhar com a prestação de contas de alguns partidos políticos na Região de Curitiba e Colombo, Estado do Paraná e o valor cobrado será de R$ 2.800,00 por cada Prestação de Contas realizada!
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Vaneza
Contabilidade Silva
email: @Oculto ou @Oculto

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:14

Estou por conta da contabilidade de um CANDIDATO e queria tirar algumas dúvidas com os colegas, aqui:

Sobre as despesas que não são de pequeno valor, como elas devem ser pagas? Com cheque?
O que seriam as Doações estimáveis em dinheiro?
Por ter CNPJ, o candidato tem alguma obrigação com a receita Federal no sentido de levantar Demonstrações contábeis ou fazer Declarações, das que já conhecemos para as demais empresas, como DIPJ, Sped, etc?

Grata
Kely

MARIO

Mario

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 21:13

Kely,
Abaixo uma ajuda as suas duvidas:
Pergunta:- Sobre as despesas que não são de pequeno valor, como elas devem ser pagas? Com cheque?
Resposta:-
Por meio de cheques nominais ou de transferências bancárias.
Apenas as despesas de pequeno valor, ou seja, aquelas que não ultrapassem o limite de R$ 400,00, podem ser pagas com fundo de caixa.
Pergunta:- O que seriam as Doações estimáveis em dinheiro?
Resposta:-
Doações de Bens e Serviços Estimáveis em Dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.
Como exemplo, podemos citar a hipótese de um posto de combustível doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral.
O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas.
Em outro exemplo, podemos citar a prestação de serviços de um advogado que não cobre pelos serviços prestados. Este serviço prestado gratuitamente é doação estimável em dinheiro, na forma de serviço prestado, e deve ser registrada nas contas de campanha eleitoral como doação recebida e emitido o correspondente recibo eleitoral.
É obrigatória a emissão de recibos eleitorais para a arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro, ou seja, independentemente da natureza do bem ou serviço doado, faz-se necessário emitir o correspondente recibo eleitoral.
A pessoa só pode doar aquilo que lhe pertence, ou aquilo com o que trabalha:
Exemplo:- Não pode o Dono do açougue doar combustível, quem pode doar combustível é só o posto de combustível.
Os bens e serviços estimáveis em dinheiro doados para a campanha devem ter os valores estimados com base nos preços praticados no mercado, de forma a identificar corretamente nas contas o quanto vale o bem ou serviço recebido e utilizado em campanha, pelo qual o candidato ou comitê financeiro nada pagou. Significa dizer, por exemplo, que a cessão de um veículo para uma campanha eleitoral deve ter seu valor estimado por meio da avaliação dos preços de mercado para a locação de veículos em períodos equivalentes. Esse valor estimado apurado deve ser lançado no recibo eleitoral e registrado na prestação de contas.
Pergunta:- Por ter CNPJ, o candidato tem alguma obrigação com a receita Federal no sentido de levantar Demonstrações contábeis ou fazer Declarações, das que já conhecemos para as demais empresas, como DIPJ, Sped, etc?
Resposta:-
Não, somente a prestação de contas junto ao TSE, e todas as prestações de contas, parciais e finais, devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página de Internet do TSE.
Prestações de contas parciais:
• 1ª parcial: de 28.7 a 2.8.2014;
• 2ª parcial: de 28.8 a 2.9.2014.
Prestações de contas finais:
• 4.11.2014 – Todos os candidatos que não concorrerem ao 2° turno e os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros;
• 25.11.2014 – Candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o 2° turno.

Luis Carlos, todas as prestações de contas, parciais e finais, devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página de Internet do TSE.
Quanto a cobrança, penso que pela quantidade de candidatos deve-se fazer um abatimento e cobrar no mínimo R$. 1.800,00 por candidato.

Lembrando que:
Os gastos se efetivam na data da sua contratação independentemente da realização do pagamento.

Abraços

Mario Faustino

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:40

Mario, bastante esclarecedora sua resposta. Forma bastante acessível a compreensão. Fiquei muito satisfeita e agradeço.
Agradeço ainda mais se você ou outros colegas aqui do Fórum me explicar como fica a situação seguinte:
Uma empresa, cuja atividade não tem nada a ver com veículos, é proprietária de um carro que quer deixar a disposição do Candidato, ~sei que cabe aqui a condição de doação estimável em dinheiro, mas sei também que se pode fazer um contrato de comodato. Optando pela primeira opção, quem poderia estimar o valor da doação? Que tipo de empresa? Uma locadora aqui da cidade, poderia ser? Aqui não temos empresas de pesquisas ou algo parecido.
Outra dúvida é a respeito deste trecho aqui que encontrei em um material específico para a Eleição:
O eleitor pode realizar gastos pessoais, em bens e serviços, até o valor de R$ 1.064,10,
não sujeitos à contabilização

Esse valor independe da renda do eleitor?
Se eu entendi, o eleitor não doa o dinheiro, mas bens ou serviços. Aqui também entra a situação de estima de valores?
Essas doações estimáveis em dinheiro também são computadas no valor limite das doações, não é mesmo?
O candidato deve pedir cópia da Declaração de IR do doador PF e do Balanço Patrimonial do doador PJ, para se respaldar quanto ao controle do limite de doação ou esta responsabilidade é apenas do doador? Acho que li que o candidato também seja responsável e ainda, passivo de multa.

MARIO

Mario

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:59

Kely,
Pergunta:- Uma empresa, cuja atividade não tem nada a ver com veículos, é proprietária de um carro que quer deixar a disposição do Candidato, sei que cabe aqui a condição de doação estimável em dinheiro, mas sei também que se pode fazer um contrato de comodato.
Optando pela primeira opção, quem poderia estimar o valor da doação? Que tipo de empresa? Uma locadora aqui da cidade, poderia ser? Aqui não temos empresas de pesquisas ou algo parecido.
Resposta:- Os bens e serviços estimáveis em dinheiro doados para a campanha devem ter os valores estimados com base nos preços praticados no mercado, de forma a identificar corretamente nas contas o quanto vale o bem ou serviço recebido e utilizado em campanha, pelo qual o candidato ou comitê financeiro nada pagou. Significa dizer, por exemplo, que a cessão de um veículo para uma campanha eleitoral deve ter seu valor estimado por meio da avaliação dos preços de mercado para a locação de veículos em períodos equivalentes. Esse valor estimado apurado deve ser lançado no recibo eleitoral e registrado na prestação de contas. Sim Kely, você pode ir até essa locadora ai da sua cidade e fazer um orçamento da diária de um veículo com as características do veículo em questão e usar esse valor de diária como base para o período utilizado pelo candidato. Lembre-se de tirar uma cópia da documentação desse veículo para deixar em anexo ao termo de cessão de uso que você deve fazer entre a empresa e o candidato.
Pergunta:- Outra dúvida é a respeito deste trecho aqui que encontrei em um material específico para a Eleição:
O eleitor pode realizar gastos pessoais, em bens e serviços, até o valor de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização.
Resposta:- Consoante disposto no artigo 27 da Lei n° 9.504197 e 32 da Resolução-TSE nº 23.406/2014, Gastos de apoio à campanha.
Qualquer eleitor poderá realizar pessoalmente gastos em apoio a candidato de sua preferência, até o limite de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, devendo o documento fiscal, nesse caso, ser emitido em nome do eleitor.
Para serem assim considerados, os bens ou serviços resultantes do gasto não podem ser entregues ou prestados ao candidato; caso contrário, fica ele obrigado ao registro da doação e à emissão do correspondente recibo eleitoral.
Pergunta:- Esse valor independe da renda do eleitor?
Resposta:- Sim, esse valor independe da renda do eleitor.
Pergunta:- Se eu entendi, o eleitor não doa o dinheiro, mas bens ou serviços. Aqui também entra a situação de estima de valores?
Resposta:- Não, aqui não existe estimar valores, pois a nota fiscal do bem ou serviço sairá em nome do eleitor até o limite de R$ 1.064,10 e não será contabilizado nas contas do candidato.
Pergunta:- Essas doações estimáveis em dinheiro também são computadas no valor limite das doações, não é mesmo?
Resposta:- Sim, as doações estimáveis em dinheiro também são computadas no valor limite das doações, mas, Gastos de apoio à campanha disposto no artigo 27 da Lei n° 9.504197 e 32 da Resolução-TSE nº 23.406/2014, não se enquadram em doações estimáveis, pois vai ter um valor liquido e certo no documento fiscal emitido em nome do eleitor.
O candidato deve pedir cópia da Declaração de IR do doador PF e do Balanço Patrimonial do doador PJ, para se respaldar quanto ao controle do limite de doação ou esta responsabilidade é apenas do doador? Acho que li que o candidato também seja responsável e ainda, passivo de multa.
Resposta:- Sim seria muito importante se você tivesse em mãos a Declaração de IR do doador PF e do Balanço Patrimonial do doador PJ, para se respaldar quanto ao controle do limite de doação, pois a responsabilidade não é só do doador, o candidato também fica sujeito a multa.
Lembrando que:
Os gastos se efetivam na data da sua contratação independentemente da realização do pagamento.
E no caso de as doações estimáveis em dinheiro, o eleitor só pode doar aquilo que é seu ou o seu trabalho físico e intelectual e o empresário só pode doar o que faz parte do seu ramo de negócio.
Já Gastos de apoio à campanha disposto no artigo 27 da Lei n° 9.504197 e 32 da Resolução-TSE nº 23.406/2014 o eleitor pode se dirigir a uma gráfica mandar fazer a impressão de 5000 santinhos, obrigatoriamente a nota fiscal sairá no nome do eleitor, não precisando contabilizar isso na prestação do Candidato.
Abraços e a disposição.
Mario Faustino

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 18:06

Boa tarde a todos,



Fixei este Tópico para centralizar a discussão sobre o tema, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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