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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Requisitos para investidura em cargo público

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:24

Recentemente ficou disponível um edital para Concurso de uma prefeitura X.

No edital, mais especificadamente na área que trata dos pre-requisitos para o aprovado tomar posse,
exige além da aprovação dentro do número de vagas e da carteira do conselho (no caso, CRC)... é solicitado
experiência de no mínimo 3 anos no setor público para o cargo de Contador.

Eu pergunto: isso é legal?
Quer dizer: existe amparo legal para tal exigência?

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:44

É possível sim haver esta exigência, temos como exemplo a Emenda Constitucional 45/2004 que exige 3 anos de experiencia para os Magistrados, a Lei 11.091/2005 fala em experiencia para professores.....

Mas há bastante decisões judiciais e dos TCE´s que entendem que tal exigência não podem se estender a todos cargos, especialmente aqueles que apenas exigem formação escolar minima. Um aspecto que deve verificar é se na Lei que criou o cargo de contador está descrito realmente esta exigência... Mas o que realmente chama atenção no seu caso é a experiencia ser no "SETOR PUBLICO"....

Pra piorar parece que seu concurso exige alguns "PRE-requisitos", e somente depois os requisitos.....


P.S.: mas só a formação acadêmica não basta pra ser contador de prefeitura, kkkk (rir pra não chorar)

Dreone

Contador Municipal
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:29

Ricardo, boa tarde!

Nornalmente 6 meses de experiência é aceitável mais que isso é ilegal, conforme art 442-A da CLT, redação dada pela Lei 11.644 de 10 de março de 2008 , porém fica vago a ilegalidade quanto ao experiência exigida aos servidores públicos regido por estatutos.


Att.

Robson Corrêa

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