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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Classificação despesa orçamentária

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 11:30

Bom dia!

“As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Art. 37 da Lei nº 4.320/64)

É importante destacar que o reconhecimento da dívida a ser paga a conta de despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhá-la.

Espero ter sido útil, bom trabalho.

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