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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Regime Contábil

Vitor Nunes de Souza

Vitor Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 12:01

Bom Dia

Em relação aos Consórcios Intermunicipais a dúvida é a seguinte:

na apuração dos impostos, exemplo do IRRF, na geração da Darf a competência se refere quando da emissão da NF ou quando é realizado o pagamento ao Fornecedor?

Exemplo:
O empenho foi gerado dia 05/05/2014, a NF emitida em 12/05/2014, a liquidação foi feita no dia 10/06/2014 o fornecedor foi pago no dia 12/06/2014, na geração da Darf do IRRF a competência seria 05 ou 06?

Alex de Oliveira

Alex de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escrevente
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:18

Bom dia.
Eu entendo que a competência seja 06 uma vez que foi quando foi realizada a liquidação, ou seja, quando foi efetivamente gerado o direito de recebimento para o fornecedor e criada a obrigação de pagamento por parte do órgão. A emissão do empenho e da NF não tem efeito algum sem que haja a liquidação, portanto, a simples emissão desses documentos não revela a competência para reconhecimento fiscal/contábil.
Abs

Alex Oliveira

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