x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 2.253

Contabilidade Publica (Suplementaçao)

Antonio Custodio do Nascimento

Antonio Custodio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 11:42

Alguém pode me ajudar? sou contador da Câmara municipal no Estado de Minas Gerais. Em 2013 foi orçado o valor do orçamento para o legislativo e em 2014 foi apresentado o valor real para o o exercício . aconteceu que os valores orçado em 2013 foram distribuídos nas devidas dotações conforme planejamento e em uma das dotações foi estimado o valor total ficando ela zerada. Agora com o orçamento real para 2014 tenho que suplementar esta dotação por nova prioridade surgida. O impasse e que o executivo informou que para suplementar esta dotação,zerada, só com credito adicional expedido pelo executivo.É correto isso ? Não encontrei normas que proíba o legislativo de suplementar uma dotação zerada no serviço publico, no exercício em curso.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:34

Apenas para melhor entendimento vc tem dois valores para orçamento? um real e outro orçado?
Como vc tem uma dotação "zerada"?


Quanto a suplementação no legislativo, ele próprio pode realizar desde que claro esteja autorizado (a maioria das Leis Orçamentárias permite suplementações), contudo é necessário observar alguns itens:
- Esta dotação "zerada" realmente existe, me parece que ela não existe na LOA, neste caso tem q ser feito um credito especial e não suplementar;
- A Lei orçamentária Anual autoriza estas suplementações? Se não é necessário primeiramente fazer uma lei para isso;
- Vc deve indicar a origem do recurso suplementado:
- como o legislativo não possui receita não pode ser feito por excesso de arrecadação;
- como também ele devolve o saldo financeiro no final do ano, não pode ser por superavit do exercício anterior.
- só sobra a opção de reduzir uma outra dotação e suplementar a que está faltando;
- Se observadas as situações anteriores, verifique na sua Lei Orgânica ou regimento interno da câmara, qual o documento que permite esta suplementação (Resolução da Mesa, Decreto Legislativo, Resolução Legislativa, ....)

- É também possível realizar através de uma redução orçamentária no Executivo, neste caso o Legislativo deve expor a situação ao Executivo e este por decreto realiza a suplementação.

Dreone

Contador Municipal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.