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Persianas - Ativo Imobilizado

Thiago Lourenço de Souza Lima

Thiago Lourenço de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:26

Prezados, trabalho em uma autarquia federal, e temos adquirido persianas, para as empresas privadas sei que existe um mínimo para poder ativar no imobilizado, mas e para a empresa pública, devemos ativar independente do valor?? Qual a taxa de depreciação e o grupo para alocar as persianas?

Rafael Wyse Mendes

Rafael Wyse Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:33

Thiago

Boa tarde,

A lei nº 12.973 no Art. 2º tras alterações ao Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, estabelecendo que itens com valor menor a R$ 1.200,00 poderão ser lançados como despesa. Porém a lei não proibe a ativação de um bem com valor inferior a R$ 1.200,00 apenas proibe o lançamento de um item a cima desse valor como despesa.
Outro detalhe que deve ser analisado é a vida útil de um bem, se ele ter durabilidade menor de um ano, também podera ser lançado como despesa, que não é o caso das persianas.
Nesse link: http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm podes encontrar a depreciação do bem de acordo com o NCM do mesmo.

Acredito que a conta que melhor se enquadra seria "Instalações e edificações".

Abraço!

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:28

Nobres colegas

Temos que fazer uma separação aqui, a legislação citada pelo Rafael é usada para fins de imposto de renda, e não tem nada a ver com o questionamento do Thiago, pois é justamente este fato que ele cita na sua pergunta quando se refere a empresas privadas.

Cada entidade deve criar sua tabela de depreciação, vida útil estimada, valor residual com base na sua realidade, ou seja há liberdade para cada entidade montar sua "tabela", respeitado claro suas atribuições.

Em nosso Município, organizamos uma tabela unica para os poderes Prefeitura, Câmara e Fundos Especiais e num primeiro momento foi determinado que seria usado a tabela do imposto de renda, sendo esta gradualmente substituída por avaliações da comissão do patrimônio, pois inicialmente não havia como estabelecer uma taxa de depreciação, vida útil e valor residual para todos os bens, e na medida que as avaliações fossem sendo realizada seria substituída, cito nossa legislação:

Art. 9º .............

§ 1º Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação, amortização e exaustão o método das quotas constantes, bem como os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998, atualizada.

§ 2º A Comissão descrita no artigo 4º desta Lei poderá elaborar laudo informando outras taxas de depreciação, amortização e exaustão diferentes das definidas pela Secretaria da Receita Federal, conforme a individualidade dos bens ou das classes dos bens no âmbito Municipal, prevalecendo o laudo sobre a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
LEI Nº 1314 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

Quanto ao valor mínimo a ser ativado, deve ser definido também pelo ente de acordo com sua realidade, volto a citar nosso municipio que estabeleceu dois valores:
Art. 1º ......
§ 1º Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere o caput os bens que não ultrapassem o prazo de vida útil de 2 (dois) anos; ou cujo custo de aquisição, valor recuperável ou valor reavaliado, seja inferior a R$ 100,00 (cem reais) em se tratando de bens móveis classificados como mobiliário; ou cujo custo de aquisição, valor recuperável ou valor reavaliado, seja inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) em se tratando de bens não classificados como mobiliário.

§ 2º A dispensa dos procedimentos aos bens que se refere o paragrafo primeiro deste artigo, não dispensa a Administração a proceder outros meios de controle patrimonial, nem tampouco a responsabilidade por danos aos referidos bens dispensados
LEI Nº 1314 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.


Mas retornando ao questionamento do colega Thiago, você deve verificar se não existe já alguma normatização para sua empresa (você não citou se ela é Federal, Municipal / Distrital ou Estadual), no caso de não existir deve ser normatizado essa situação no nosso caso fizemos por lei, sei de Entes que fizeram por Decreto, outros por IN conjunta do Controle Interno e Contabilidade.

Um cuidado redobrado no seu caso é na eventualidade da sua Empresa Publica também ser contribuinte do Imposto de Renda, nesta hipótese você tem duas alternativas: trabalha com duas tabelas (a sua e a da RFB) ou somente a da RFB.

Dreone

Contador Municipal
Fernando Pinheiro

Fernando Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:34

Caro colega Thiago Lourenço, entendo que mesmo que seja uma autarquia segue os mesmo principio quanto a imobilização que outros orgãos públicos como prefeituras e entre outras...
Eu sigo a PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 do MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou
tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em
conjunto, para a identificação do material permanente:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizandose
pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua
característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo
das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.


Leia na íntegra a Portaria é excelente para uma correta classificação da Despesa.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 18:20

Só peço desculpas, pelo equivoco acabei não observando que trata-se de uma autarquia federal, acabei me fixando na pergunta que tratava de empresa pública.

Dreone

Contador Municipal

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