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Retenção INSS - Obras Públicas

Adryan Cesca

Adryan Cesca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 10:30

Tenho uma dúvida com relação a base de calculo dos 11% de retenção em obras publicas, pois no contrato firmado com a empresa esta previsto um percentual de mão de obra, porém algumas empresas não destacam esse valor na nota fiscal e outras destacam um valor diferente, com base no controle delas. Qual seria a base de calculo correta para a retenção?

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:12

ola tudo bem eu acho muito interssante esse assunto inclusive venho discutindo muito com os empreiteiros



apos varias semandas de estudos cheguei a conclusão que mesmo que seja de oficio deve -se reter no minino 11% sobre 50% do total da nota vide art. 122 da in 979/2009 da RFB (depende do tipo de obra de construção civil )

porem ha entendimentos que dizem que se for empreitada global assumida por uma empreiteira com CREA os orgão publicos não teriam que efetuar retenção do INSS e nem mesmo seriam solidários por não reter, porem como não tenho certeza continuo retendo ate melhor entendimento



Agora ha uma lei de desoneração para as construtoras e que segundo uma solução de consulta efetuada a RFB o percentual de retenção não seria 11% e sim 3,5%, mas as empreiteiras tem que dar uma declaração informando o contador publico dessa situação de sua tributação pois não temos obrigação de saber, mas caso seja dada essa declaração não teriamos responsabilidade se a retenção foi a menor.

detalhe se for empreitada global como eu disse anteriormente os orgãos publicos estariam teoricamente dispensados de fazer retenção


segue links interessantes - se tiver alguma posição postem aqui


www.opentreinamentos.com.br


www.receita.fazenda.gov.br

www.opentreinamentos.com.br



Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil

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