Uma coisa é uma coisa, duas coisas são duas coisas
Receita extraorçamentária:
São recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, Emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
ou seja são valores existentes na entidade mas que não são dela, exemplo clássico o
INSS retido do funcionário, ele fica no ente até o pagamento da guia do INSS mas ele em nenhum momento é da empresa.
Você não pode utilizar receita que não foi arrecadada, pelo que entendi vc´s tem até que limitar o empenho visto que a previsão orçamentária não irá se realizar. Mas esta previsão/arrecadação deve seguir a "fonte de recurso", por exemplo se você previu receber 100 mil do recurso X, e recebeu somente 80 mil e do recurso Y você previu arrecadar outros 100 mil mas arrecadou 110 mil. No Recurso Y você pode abrir um credito suplementar (desde que autorizado) de 10 mil.
É possível que por se tratar de empresa publica você não tenha uma diferenciação de fonte de recursos, seja apenas um recurso único, teria que analisar o seu orçamento.
Uma saída pode ser um eventual saldo financeiro no exercício anterior, você possui? Se sim poderia abrir uma suplementação por superavit, desde que claro autorizado.
O orçamento da empresa da sua empresa é definido por lei, contrato ou decreto?